Polícia

Câmara Única do TJAP confirma condenação de idoso de 81 anos por estupro de neta com oito anos de idade

João Nogueira de Lima teve pena fixada em nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado


Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (6), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou o julgamento de apelação criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) originada no Juizado de Violência Doméstica da comarca de Macapá. O processo trata de um estupro praticado pelo avô da vítima.

Com relatoria do desembargador Eduardo Contreras, além de revisão do desembargador Carmo Antônio de Souza e atuação como vogal do desembargador Agostino Silvério Junior, o recurso, que envolve João Nogueira de Lima (o avô), se insurge contra condenação de idoso de 81 anos (tinha 78 à época do fato) pelo crime de estupro de vulnerável, com pena fixada em nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, além de pagamento de danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil.

Segundo o relator, consta nos autos que João Nogueira de Lima foi condenado por cometer atos libidinosos com sua neta de oito anos de idade, mas negou a autoria e os fatos citados, alegando mal entendido entre a criança e seus pais. Em 1º Grau o Ministério Público opinou por provimento, mas em 2º Grau opinou por desprovimento do recurso.

De acordo com o relator, autoria e materialidade restaram confirmadas pelas provas colhidas e pelo relato da vítima. “Portanto nego provimento ao apelo, mantendo a sentença do 1º Grau”, votou o relator. Revisor e vogal acompanharam a integralidade do voto relatado.

Sob a presidência da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente da Corte), a sessão contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral). Represent ando o Ministério Público esteve o procurador de justiça Jair Quintas.


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