Polícia

Câmara Única do TJAP julga processo envolvendo furto de 60 barras de ouro e lavagem de dinheiro

As barras foram encontradas durante reforma de uma casa que pertenceu a um empresário.


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta terça-feira (23), julgou apelação criminal que tratou da sucessiva subtração, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro a partir de 60 barras de ouro que foram encontradas durante a reforma de uma casa. As barras, em um valor estimado de R$ 6 milhões, foram furtadas pelo ajudante de pedreiro que trabalhava em uma reforma de imóvel comprado do filho do proprietário original do ouro, e construtor da casa, de um empresário, falecido em 2012.

As barras, enterradas no quintal da casa, foram levadas e escondidas com ajuda de outro comparsa, que por sua vez foi furtado também por outro casal que residia com ele (seu irmão e cunhada). O ajudante de pedreiro também teve uma mala com ouro roubada por outro casal conhecido.

O juízo de 1º Grau condenou os dois casais que furtaram o ouro à pena de cinco anos de reclusão e 20 dias multa, com cumprimento inicial em regime semiaberto, e o ajudante de pedreiro, autor do furto original, a quatro anos de reclusão e 20 dias multa em regime fechado. Por maioria, a turma julgadora manteve a condenação do primeiro grau.

ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No processo, o Ministério Público do Amapá ofertou denúncia contra Chrysler Davi Barbosa da Luz, Fábia Renata Paiva de Souza, João Barbosa de Lima, Marlene Barbosa de Lima da Luz, Claudia Vilhena de Moraes, Dehmisson Paula da Silva, Josimar Barbosa de Lima, Márcio da Silva Souza, Maria da Conceição Paiva de Souza, Cilas de Souza Tavares, Jucilei Amanajás Lobato e Silvio Carlos Lobato Abreu.

Consta da denúncia que: no mês de setembro de 2012, durante reforma na residência da Rua Luiz Carlos de Araújo Monteiro, bairro Jardim Equatorial, Dehmisson Paula da Silva, subtraiu para si aproximadamente 60 barras de ouro, estimadas em R$ 6 milhões, pertencentes ao filho do proprietário do ouro que  guardava o metal em segredo, vindo a falecer sem revelar sua existência à família.

Após o falecimento do seu pai, ocorrido em 2012, Que vendeu o imóvel que lhe servia de moradia. O novo proprietário encomendou uma reforma na residência, oportunidade em que o Dehmisson que trabalhava como ajudante de pedreiro ao cavar um buraco no quintal da residência, encontrou um depósito secreto com o ouro e subtraiu as 60 barras de ouro. Para guardar e transportar as barras de ouro até o Estado do Pará, contou com a ajuda de Jerfeson Barbosa de Lima (denunciado no APF 004/13-DTE), que guardou aproximadamente 26 barras de ouro na residência de Josimar Barbosa e Claudia Vilhena, irmão e sua cunhada, que não sabia que estavam guardando aquelas barras de ouro, pois Jeferson residia com eles.

Josimar Barbosa e Claudia Vilhena, suspeitando das viagens de Jerfeson, arrombaram o quarto dele e localizaram as 26 barras de ouro, ocasião em que furtaram algumas barras e em menos de duas semanas reformaram toda a residência onde moram, compraram à vista um imóvel no valor de R$ 80 mil, um veículo marca FIAT/PUNTO de cor vermelha pagando a vista R$ 25 mil, efetuaram depósitos bancários com valores de R$ 10 mil e 15 mil no Banco Itaú, abriram um salão de beleza comprando a vista os materiais necessários e um estabelecimento comercial no Distrito de Santa Luzia do Pacuí, compraram aparelho celular, esteira eletrônica, notebook, televisão, ocultando a origem ilícita do dinheiro, convertendo-o em ativos lícitos por meio dos lucros comerciais, bem como ocultando a localização dos valores simulando a compra do imóvel de Raimundo Barbosa de Morais, que é avô de Claudia Vilhena, mas que continua a morar no local sem previsão para entregar o imóvel.

Josimar e Claudia no período de 17 de outubro 2012 a 26 de janeiro de 2013 gastaram R$ 146.571, em espécie, embora trabalhassem antes do crime com a venda de lanches na rua. Cilas de Souza, agente distrital do distrito do Pacuí, loteou ilegalmente o estabelecimento comercial adquirido ilicitamente por Josimar Barbosa, expedindo uma autorização de ocupação, documento inexistente juridicamente. O restante do dinheiro foi dividido com seus irmãos, sendo que João Barbosa ficou com R$ 15 mil e comprou um veículo marca Ford/Ka, cor preta, placas NER 2431, no valor de R$ 12.685,00, e para Marlene Barbosa R$ 7 mil, já para Chrysler Davys Barbosa da Luz, esposo de Marlene, não foi revelado o valor recebido. Porém, conforme os autos Marlene Barbosa e Chrysler gastaram R$ 20.482,00 entre os dias 13 de novembro de 2012 e 8 de janeiro de 2013, com reformas na residência, viagens, móveis, utensílios e aparelhos eletrônicos, conforme se comprova pelas notas fiscais, embora o casal auferisse uma renda mensal de R$ 2 mil.

A denúncia também aponta a compra de um veículo marca GM/CORSA HATCH, Placa NET 8822 no nome de Chrysler Davys Barbosa da Luz. Dehmisson de Paula, sem saber dos fatos, com o restante do dinheiro produto do crime de furto, fez várias compras em menos de dois meses, chamando a atenção das pessoas mais próximas a ele, os denunciados Márcio Silva e Maria Conceição, os quais subtraíram a mala de Dehmisson, onde estava guardado o restante das barras de ouro.

Com as barras de ouro em mãos Marcio da Silva e Maria da Conceição gastaram entre os dias 14 de novembro de 2012 e 2 de fevereiro de 2013, R$ 161.253,00 com a compra de imóvel, veículo, viagens, móveis, aparelhos eletrodomésticos, conforme demonstrado nos comprovantes de compras. Maria da Conceição comprou uma vila de quitinete no valor de R$ 120 mil, conforme contrato de compra e venda, para desta forma lavar o dinheiro ilícito, convertendo-o em ativos lícitos com o recebimento de aluguéis.

Márcio da Silva comprou um veículo automotor VW/FOX, placas NEW 1968, no valor de R$ 26 mil, e para ocultar sua origem contaram a participação de Fábia Renata, irmã de Maria Conceição, o veículo foi registrado no nome de Fábia Renata, que recebeu sua parte no ilícito, ficando com o valor de R$ 11.149,00, comprando na televisor, cama box e refrigerador, conforme comprovantes de compra.

POLICIAL ENTRA NO ESQUEMA

Dehmisson de Paula, após ter o ouro que furtou subtraído, pediu ajuda a Jucicley Amanajás, para tentar recuperar o ouro. Ocorre que Dehmisson momento antes, comprou um veículo automotor marca/modelo I/FORD FUSION, cor preta, Placa NEL 6446, à vista, no valor de R$ 50 mil de propriedade de Jucicley Amanajás Lobato, conforme se vê no contrato de compra e venda de veículo, que logo foi devolvido a Jucicley como recompensa para que encontrasse os autores do furto das barras de ouro.

Jucicley, policial militar, se beneficiou com o valor de R$ 50 mil e começou a perseguir Marcio da Silva, Maria da Conceição, Josimar e os seus irmãos, conforme se vê dos boletins de ocorrência. Então resolveram procurar o Silvio Abreu, policial militar, para tentarem se livrar de ameaças e perseguições praticadas por Jucicley, quando Silvio Abreu cobrou o valor de R$ 3 mil em troca de proteção e impunidade, o que não foi aceito pelos denunciados.

PROCEDÊNCIA PARCIAL

No julgamento em primeiro grau, o juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, absolvendo os réus Chrysler Davis Barbosa, João Barbosa de Lima, Juciley Amanajás Lobato, Marlene Barbosa de Lima da Luz e Silvio Carlos Lobato e condenou Cláudia Vilhena de Moraes, Josimar Barbosa de Lima, Márcio da Silva de Souza e Maria da Conceição Paiva de Souza à pena definitiva de cinco anos de reclusão e 20 dias multa, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, e o acusado Dehmisson Paula da Silva à pena definitiva de quatro anos de reclusão e 20 dias multa.


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