Câmara Única mantém condenação de réu por homicídio ocorrido no bairro São Lázaro
Fernando Nascimento dos Santos foi condenado a 17 anos e quatro meses em regime fechado

Paulo Silva
Da Redação
Em sessão realizada nesta terça-feira (26), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve sentença proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que condenou Fernando Nascimento dos Santos por homicídio triplamente qualificado. O réu foi condenado a pena de 17 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, o crime ocorreu em julho de 2012 no bairro São Lázaro, próximo a um bar 24 horas, quando Fernando, portando arma de fogo, teria efetuado disparos contra a vítima Arnold Renan Teixeira Rocha, causando-lhe a morte. A motivação para o crime teria sido cobrança de dívidas por compra de drogas.

Em recurso, a defesa de Fernando sustentava a “negativa de autoria, fragilidade probatória para embasar um decreto condenatório, decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos e erro na dosimetria da pena”. Por estas razões pleiteava a anulação da sentença e realização de novo julgamento. Alternativamente, pedia a redução da pena aplicada mediante retirada das qualificadoras.
A relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, destacou não haver argumentos para sustentar a tese de manifestação contrária às provas dos autos. “Os jurados analisaram devidamente todo o conjunto probatório. Testemunhas que presenciaram o fato confirmaram que viram o acusado disparar contra a vítima, o que dá embasamento à decisão tomada pelos jurados”, argumentou.
Sobre a pena aplicada, a magistrada também apontou o acerto do juiz de origem, uma vez que foram observadas a gravidade do acontecimento e a reincidência do réu. Por estas razões, a desembargadora Sueli Pini opinou pela manutenção da sentença condenatória, sendo acompanhada pelos vogais, desembargadores Carlos Tork e Manoel Brito.
Deixe seu comentário
Publicidade
