Polícia

Condenado por estuprar enteadas de nove e 11 anos, pescador de Amapá tem recurso de apelação negado

O acusado foi condenado em primeira instância a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado


Sob a presidência da desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta terça-feira (3)  negou provimento à apelação criminal de processo originário da Vara Única da Comarca de Amapá. O apelante, o pescador A. O. de S., foi condenado em primeira instância a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de atos libidinosos contra duas menores, de 9 e 11 anos, com a pena tendo sido agravada pelo fato de ser padrasto das mesmas. O processo tramita sob segredo de justiça.

O advogado Mauricio Silva Pereira fez sustentação oral em defesa do réu, requerendo a revisão da sentença alegando “provas insuficientes para condenação”.

A procuradora Maricélia Campelo optou pena denegação da ordem, enfatizando o depoimento das vítimas, que foi “colhido por pessoas especializadas”. De acordo com a procuradora, “esses crimes, infelizmente são corriqueiros, e decorrem no seio das famílias, e que ocorrem alheios às vistas das pessoas, portanto as provas são os depoimentos das crianças”.

Para o relator da matéria, desembargador Carlos Tork, a situação foi identificada pelo pai biológico das crianças, durante uma visita das mesmas à sua casa, que se recusavam a retornar para o local onde residiam com a mãe e o padrasto. “Há um depoimento determinante de uma das meninas, que foi testemunha ocular dos atos contra a irmã”, declarou ao denegar a ordem, sendo acompanhado pela revisora, desembargadora Sueli Pini e pelo v ogal desembargador Manoel Brito.

A corte analisou outra apelação criminal relativa a estupro de vulnerável, originária da 2ª Vara Criminal de Macapá. Os réus B. W. P. B., H. F. C., representados pelo advogado Jorge Kleiton Reis de Araujo em sustentação oral, foram condenados em primeira instância a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A procuradora Maricélia Campelo também opinou pelo desprovimento do apelo.

Em seu voto, o relator da matéria, desembargador Carlos Tork, informou que as vítimas, menores de 14 anos, foram “mantidas em cárcere privado por dois dias e mantiveram relações sexuais com os réus”. O relator enfatizou que “mesmo sendo consensual, relações sexuais com menores de 14 anos é crime de estupro”. O revisor, desembargador Manoel Brito, e o vogal, desembargador Carmo Antônio de Souza, acompanharam o rel ator.


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