Condenados por tráfico de drogas têm recurso negado na Câmara Única do TJAP
Evandro Idalino e Roberto Castelo Pena recorriam contra penas de quase 10 anos de prisão

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (21), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pela desembargadora Sueli Pini, julgou a apelação criminal, e negou provimento, impetrada por Evandro Idalino Pena e Roberto Castelo Pena, ambos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Evandro e Roberto foram condenados pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá às penas de quatro anos, dois meses de reclusão, 416 dias-multa e cinco anos, sete meses, 15 dias de reclusão e 562 dias-multa.
Segundo a denúncia, no dia 15 de março de 2017, os denunciados portavam e vendiam diversos tipos de droga. Consta ainda que “encontraram cocaína em um dos quartos no interior da residência de um dos denunciados, escondida na janela de um quarto. Foram localizadas também no interior da casa, porções maiores de outras substâncias”, narra a denúncia.
Inconformados com a sentença, Evandro Idalino e Roberto Castelo Pena alegaram insuficiência das provas e pugnam pela reforma de suas sentenças. Em seu voto, o relator do processo desembargador Carlos Tork afirmou não haver “ilegalidade ou ilicitude nas provas e portanto, não há revisão a ser feita na dosimetria da pena”. A Câmara Única, por unanimidade, conheceu do apelo e por maioria negou provimento a apelação criminal.
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