Polícia

Defesa pede nulidade de operação que investiga empresário no Amapá e aponta irregularidades da PF

Defesa do empresário Marcos Paulo diz que ele agiu dentro da legalidade em processos licitatórios e afirma que policiais coagiram e torturaram familiares do empresário dentro da residência.


Advogado Antonio Netto ingressou com petição na Vara Federal

Elden Carlos
Editor

O advogado Antonio Netto, que atua na defesa do empresário Marcos Paulo Bertolo, o qual foi alvo da Operação Conluio, da Polícia Federal, deflagrada no final do mês passado, na capital amapaense, ingressou com uma petição na 4ª Vara da Seção Judiciária Federal do Amapá, pedindo o reconhecimento de incompetência [em razão de território], reconhecimento de nulidade e abuso de autoridade que cercam a operação. Ele prestou os esclarecimentos durante entrevista na manhã desta sexta-feira (31) ao programa radiofônico LuizMeloEntrevista (Diário 90,9FM).

A Polícia Federal investiga supostos crimes de fraudes em licitações envolvendo empresários e o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra) no estado do Amapá. A PF iniciou a investigação a partir da análise de material apreendido na Operação Terras Caídas, deflagrada em 2018. Na petição apresentada pelo advogado, está demonstrado o conflito de competência em um dos dois inquéritos citados por Antonio Netto na peça.

“São dois inquéritos que ensejaram essa ordem judicial de busca e apreensão contra meu cliente. Só que um desses inquéritos se refere a fatos delituosos ocorridos, em tese, no âmbito da Secretaria de Estado das Mulheres do Maranhão (MA). O Código de Processo Penal é muito claro em fixar a competência para apuração de supostos fatos delituosos no território aonde se deu o crime [em tese], então, nesse caso, sendo os eventos relacionados à Secretaria de Estado das Mulheres do Maranhão, os fatos teriam ocorrido no âmbito dessa secretaria, portanto, entendemos que a competência em relação a esse inquérito, em especial, deve ser deslocada para a Justiça Federal do Maranhão e, consequente, para a Superintendência da Polícia Federal daquele estado. Essa é a razão do motivo de um dos pedidos para que o juiz, então, reconhecendo sua incompetência, declare nulo o material colhido no bojo da busca e apreensão e decline da competência em favor de um dos juízes federais do Maranhão”, diz.

Antonio Netto declara ainda que a operação está eivada de erros e que houve abuso de poder durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no interior da residência onde o empresário mora com a esposa e filhos, no bairro Jardim Marco Zero, zona sul de Macapá.

“Constatamos, através das câmeras de segurança existentes na residência do meu cliente, que a equipe da PF, a par de toda recomendação editada no manual da Polícia Federal, inclusive, no estado de São Paulo, disciplinando a conduta dos policiais quando da busca e apreensão, ou prisão, que a força comandada pelo delegado [à frente da busca] descumpriu as recomendações administrativas, e, inclusive, infringindo a Constituição Federal no princípio de dignidade da pessoa humana, já que houve fatos ali cometidos pela autoridade policial responsável pela equipe, como fazer ligações imediatamente do próprio aparelho celular do meu cliente. Houve ainda abordagem desproporcional e desarrazoada aos moradores que estavam no imóvel e que não eram objeto da busca. A esposa e filhos do meu cliente foram ameaçados, coagidos, torturados caso não entregassem os celulares. É uma série de fatores que nos levaram à conclusão de que esta situação torna toda a diligência nula e deve assim ser reconhecida pelo judiciário”, destaca.

O advogado de defesa ainda disse que o ‘modus operandi’ do delegado responsável pela abordagem incorreu em excessos, constrangendo a família do empresário.

“Paralelamente a esse pedido de reconhecimento de nulidade, demos entrada na Corregedoria da Polícia Federal com uma representação, por abuso de autoridade, contra a autoridade policial, reportando os mesmos fatos aqui narrados e que foram objetos da petição de nulidade apresentada à Justiça Federal para que a corporação, no âmbito da sua competência administrativa, instaure os procedimentos adequados para apurar e, se for o caso, punir quem cometeu os excessos contra o meu cliente”.

A defesa alega ainda que a operação ocorreu de forma midiática, não sendo necessária a ação, já que seu cliente e outros investigados nunca foram intimados a depor sobre as acusações.

“O ministro Gilmar Mendes tachou isso como operação midiática. Veja, meu cliente e os demais investigados no bojo do inquérito sequer foram intimados a comparecer à Superintendência da PF para prestar depoimento. Eles estão se valendo de um instrumento legal, que é o pedido de busca e apreensão, para coagir os investigados a apresentarem as informações que a autoridade policial, através de um simples interrogatório, poderia obter”, relata.

Sobre a denúncia de que teria havido conluio para obtenção de contratos licitatórios, Antonio Netto afirma que seu cliente atuou dentro da legalidade e que venceu os processos por apresentar propostas com valor até 50% inferior ao apresentado pelos concorrentes.

“Sem querer adentrar no mérito, um dos motivos da investigação teria sido uma suposta fraude em licitação, alegando ter havido um conluio entre os licitantes. O que nós temos efetivamente já comprovado é que meu cliente ganhou a licitação, tanto no Amapá, quanto no Maranhão, com um deságio de 50% a 55% do valor de referência, infinitamente inferior ao valor que estava sendo licitado. A gente sabe que quem faz conluio, que quem frauda licitação, não é pra ganhar pouco, é pra ganhar no teto do valor. São essas questões que nos permitem afirmar a total desnecessidade da operação policial”, afirma.

Ao reforçar ter sido desnecessária a operação, o advogado de defesa argumenta que o empresário Marcos Paulo agiu dentro da legalidade e que aguarda sereno a decisão do magistrado federal sobre o pedido de nulidade.

“Meu cliente respeita as decisões judiciais, colaborou integralmente com a equipe policial, ainda que sua família tivesse sido submetida a situações constrangedoras, e tem ciência de que não existe nenhum tipo de ilicitude cometida em seu ato. Ele vai aguardar serenamente a decisão que certamente o magistrado dará”, conclui.


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