George Corrêa é condenado por feminicídio de Raiane Miranda
O ex-namorado foi condenado a 24 anos e 6 meses pela morte da ex-companheira.

Após mais de 20 horas de um julgamento iniciado nesta quarta (8), às 9h, e encerrado nesta quinta (9), por volta das 6h, George de Oliveira Corrêa foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio de Raiane Miranda, que tinha 20 anos quando foi assassinada pelo ex-namorado, em 2020, no município de Santana. A sentença foi lida pela juíza Marina Lorena, titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca santanense.
O réu era ex- namorado de Raiane, que foi morta a facadas no dia 31 de julho de 2020, por George, que não aceitava o término do relacionamento amoroso entre o casal. George foi sentenciado por homicídio triplamente qualificado, que é por motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.
A investigação apontou que o crime teve características de feminicídio e foi premeditado, pois George tinha ciúmes de Raiane e ficou próximo da casa dela vários dias antes do assassinato, monitorando a vítima, que até chegou a mudar de telefone para não ser mais incomodada.
O julgamento
Logo após o sorteio dos jurados, foi feito o juramento pelo Conselho de Sentença, e assim as testemunhas começaram a ser ouvidas. Ao todo foram dez testemunhas, sendo 8 de acusação e 2 de defesa. Após os depoimentos teve início a oitiva do réu. A acusação e defesa tiveram direito a três horas de tempo para os debates. Em seguida mais duas horas para réplica e tréplica.
A sentença
“Assim, considerando-se que quatro circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente – culpabilidade, personalidade, consequências e circunstâncias do crime, e aplicando-se o critério supracitado de aumento da pena-base, conclui-se que, à pena mínima de 12 (doze) anos, devem ser acrescidos 9 (nove) anos, razão pela qual a sanção resultará, aqui, em 21 (vinte e um) anos de reclusão”, diz trecho da sentença lida pela juíza.
Segundo a juíza, “O réu respondeu ao processo preso e assim deve permanecer porquanto permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do condenado, para garantia da ordem pública, diante de sua periculosidade efetiva, capaz de matar a ex namorada de forma tão vil”.
Deixe seu comentário
Publicidade
