Integrante de organização criminosa é condenado a mais de 30 anos de cadeia
O Conselho de Sentença rejeitou a versão da defesa que alegou negativa de autoria

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve a condenação do réu Alan Barbosa Lima a 31 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado, após julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Santana. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por integrar organização criminosa armada, conforme denúncia oferecida pelo MP.
O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2023, em via pública, na Rua Ubaldo Figueira, bairro Nova Brasília. Segundo a denúncia, Alan Barbosa Lima efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Max dos Santos Barros, que veio a óbito no local. A execução foi caracterizada por extrema violência e frieza, em plena luz do dia, com grande circulação de pessoas, colocando em risco a segurança da coletividade. O ato foi cometido no contexto de disputa entre facções criminosas rivais, o que, para o Ministério Público, evidenciou o envolvimento do réu em organização criminosa armada.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou a tese do MP-AP, rejeitando a versão da defesa que alegou negativa de autoria. A promotora de justiça Tatyana Cavalcante da Silva, responsável pela acusação, ressaltou o grau de periculosidade do réu, que já era reincidente e se encontrava foragido do sistema prisional no momento do crime.
O juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, ao proferir a sentença, destacou a culpabilidade acentuada do réu, considerando sua conduta social reprovável e os maus antecedentes. A pena foi agravada ainda pela reincidência e pelo motivo torpe do crime. Além disso, o magistrado determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania do Júri, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A promotora Tatyana Cavalcante ressaltou a importância da decisão: “Este homicídio foi praticado com crueldade, em meio a uma guerra de facções. Estamos diante de um passo fundamental para romper com o ciclo de impunidade que alimenta o crime organizado no Estado”, destacou.
Os jurados também reconheceram a ocorrência de crime de falso testemunho por parte de uma das testemunhas de defesa. Por isso, o MP-AP requisitou a remessa de cópia dos autos à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial.
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