Polícia

Juiz aceita denúncia contra policial militar preso em operação realizada nesta quinta-feira

De acordo com a acusação do MP, no dia 27 de agosto de 2017, por volta das cinco horas da manhã, na área de ponte da Rua José de Paula Lobo, bairro do Muca, Lucas Vilhena Batista Filho, com arma de fogo, desferiu cinco tiros contra a vítima Elenilson Martel da Silva (com 17 anos de idade), atingindo regiões vitais do tórax e ocasionando a morte da vítima.


Paulo Silva
Da Redação

O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, aceitou na quarta-feira (20) denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o policial militar Lucas Vilhena Batista Filho, que nesta quinta-feira (21) foi preso em operação do MP, junto com o também policial José Wilson Maciel Cantuária e Hellen Crhiystine Gonçalves Pinheiro.

De acordo com a acusação do MP, no dia 27 de agosto de 2017, por volta das cinco horas da manhã, na área de ponte da Rua José de Paula Lobo, bairro do Muca, Lucas Vilhena Batista Filho, com arma de fogo, desferiu cinco tiros contra a vítima Elenilson Martel da Silva (com 17 anos de idade), atingindo regiões vitais do tórax e ocasionando a morte da vítima.

Segundo testemunhas, naquela madrugada, Elenilson e outros jovens se encontravam na área de ponte quando perceberam a aproximação d Lucas. Os autos revelam que o policial militar, que estava de folga, fora àquela ponte adquirir substância entorpecente e se desentendera com Elenilson e outros rapazes.

O denunciado sacou uma arma, ocasião em que Elenilson buscou tomar, mas Lucas empurrou a vítima e iniciou os disparos. Elenilson ainda buscou correr, como fizeram os demais rapazes que se encontravam no local, mas caiu na ponte, quebrando a perna. Mesmo assim, com Elenilson rogando para que não fosse morto, o PM Lucas desferiu cinco tiros contra a indefesa vítima.

Para o Ministério Público, Lucas Vilhena perpetrou o crime motivado por razões imorais, vergonhosas, torpes, pois que em face de desentendimento ao buscar adquirir material entorpecente. Ademais, agiu mediante recurso que dificultou o adolescente Elenilson de esboçar qualquer reação de defesa, visto que o alvejou mortalmente quando o adolescente já se encontrava prostrado ao solo e com a perna direita fraturada. Em seguida, o denunciado fugiu do local, levando a arma de fogo usada no crime. Ao ouvir pelo sistema de comunicação da polícia que seu carro fora visto no local da ocorrência, o Lucas se apresentou à polícia, contando insustentável versão.

De acordo com o promotor de Justiça Iaci Pelaes, que assina a denúncia, a materialidade do homicídio está provada nos autos por meio do laudo necroscópico, além do laudo pericial de local de crime contra a pessoa. A autoria do crime está devidamente evidenciada nos autos pela própria confissão do denunciado que, entretanto, alega risível versão de que fora ao local visitar uma amiga e ali entrara em luta corporal com a vítima.

OUTRO CASO – Sobre o também policial militar José Wilson Maciel de Cantuária, preso na mesma operação, o recurso dele, também acusado de assassinato, subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após passar pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Conforme denúncia ofertada, na madrugada do dia 19 de agosto de 2016, em via pública, na Avenida Henrique Galúcio, bairro Central, nas proximidades da pizzaria “Promessa de Deus”, José Wilson desferiu um disparo de arma de fogo contra a vítima Joaquim Rubilota de Souza, que morreu no local. O recurso do PM foi negado no TJAP.


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