Polícia

Juiz coloca casal acusado pela morte de recém nascido a bordo de navio em liberdade

Danielson Cruz Souza e Charlene Soudine Vera, natural da Guiana Francesa, estavam presos desde janeiro deste ano


O juiz Marck William Madureira da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santana, determinou a soltura de Danielson Diego da Cruz Souza e da francesa Charlene Soudine Vera, natural da Guiana Francesa, acusados pela morte de uma criança nascida dentro de uma embarcação na qual os dois viajavam. Danielson tem 34 anos e Charlene 18. Ambos estavam no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).

 

De acordo com o inquérito que provocou a denúncia do Ministério Público do Amapá, através da promotora de justiça substituta Marília Augusta de Oliveira Plaza, no dia 9 de janeiro de 2020, durante a madrugada, a bordo do navio “Ana Beatriz VIII”, na comarca de Santana, Charlene Soudine Vera, por motivo torpe, ceifou a vida do recém-nascido masculino, com 53 cm de comprimento (docimacia pulmonar hidrostática de Galena positiva) conforme apontou laudo necroscópico.

Consta que Danielson Cruz concorreu para o crime de homicídio do recém-nascido masculino, mediante induzimento, pois, ressentia a relação adulterina de Charlene, bem como a gravidez resultante da infidelidade conjugal, motivo pelo qual induziu a jovem a livrar-se do recém-nascido, matando-o.

 

Apurou-se que no dia, hora e local, durante uma viagem a Belém-Santana, realizada com o objetivo de reconciliação do casal, Charlene realizou o próprio parto, dentro do banheiro da cabine da embarcação, em que viajava com Danielson. Após limpar todo o sangue e o material resultante do parto, a jovem descartou o recém-nascido na lixeira do banheiro, matando-o.

 

O MP sustenta que Danielson induziu Charlene a ceifar a vida do recém-nascido, uma vez que ressentia a relação adulterina dela e a gravidez resultante da infidelidade conjugal.

O crime foi praticado por motivo torpe (repugnante, abjeto, desprezível), pois, Charlene resolveu descartar o recém-nascido para retomar sua vida com Danielson, uma vez que o bebê era fruto de sua infidelidade no relacionamento do casal. Vale ressaltar que, durante a viagem, apenas Danielson saia da cabine e levava alimentos para Charlene e seus filhos. A técnica de enfermagem Marilza Pereira da Rocha, que estava a bordo para prestar auxílio à tripulação não foi solicitada em momento algum para socorrer a criança”, diz trecho da denúncia da promotora, acrescentando que a materialidade foi comprovada pelo Boletim de Ocorrência (BO), CD com imagens das câmeras da embarcação e laudo de exame de necroscópico, sendo os indícios de autoria evidenciados pelo depoimento das testemunhas e confissão extrajudicial durante o interrogatório de Charlene Vera.

 

Ao ser colocada em liberdade, Charlene deverá cumprir as seguintes condições cautelares, sob a advertência de que, em caso de descumprimento, o benefício será revogado: caso não conste nos autos os passaportes dos acusados, que sejam apresentados em Juízo, no prazo de 5 dias, para que fiquem retidos, como forma de evitar que os réus deixem o país; no prazo de 5 dias, o advogado de defesa deverá apresentar os endereços fixos da ré, no Estado do Amapá; todo dia 15 de cada mês a ré deverá comparecer em Juízo, a fim de informar e justificar suas atividades e endereço; proibição de se ausentar do Estado do Amapá sem prévia autorização do Juízo. As mesmas condições valem para Danielson.


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