Polícia

Juiz condena Dawson a pagar quase R$ 50 mil para filha de uma das pessoas mortas em acidente

Dawson já foi denunciado pelo Ministério Público e vai enfrentar júri popular.


O juiz Naif José Maués Naif Daibes, da Sexta Vara do Juizado Especial Cível – Sul, condenou Dawson da Rocha Ferreira a pagar R$48.480,00 por dano moral para Keliane Patrícia Batista Aragão. Patrícia era filha de Rosineide Batista Aragão, uma das duas pessoas mortas (o outro foi Mickel da Silva Pinheiro) no acidente de trânsito provocado por Dawson em janeiro do ano passado.

“A luta agora vai ser conseguir a execução do débito, pois embora ele tenha recurso para pagar advogado e tenha até pedido autorização na justiça criminal para viajar, alega extrema pobreza para pagar pensões e indenizações do ocorrido”, diz o advogado Domiciano Gomes, que atua na defesa de Keliane.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público (MP), e já aceita pela justiça, no dia 15 de janeiro, às 23h40, quando trafegava pela Avenida Padre Júlio, sentido Leste-Oeste, em frente ao Clube AERC, conduzindo o veículo BMW, placas OFW0077, em altíssima velocidade, sob efeito etílico, sem uso da frenagem e sem desvio, assumindo o risco de produzir resultado letal, Dawson, que vai a júri popular, matou Mickel da Silva Pinheiro e Rosineide Batista Aragão, trabalhadores, que se encontravam no veículo, placas NET 6759, celta de cor vermelha.

No dia dos fatos, cita a denúncia, horas antes, Dadalson estava em uma rodada de bebida com amigos, oportunidade em que se exibiu com uma taça de bebida alcoólica, aparentando visível estado de embriaguez, proferindo palavras de ostentação e impropérios, conforme vídeo veiculado nas redes sociais. Ao conduzir veículo automotor alcoolizado e/ou sob efeito de drogas, em alta velocidade, em via urbana movimentada, e ainda, com suspensão do direito d e dirigir (CNH suspensa), anuiu em produzir o resultado lesivo às vítimas.

Na sentença, o juiz diz que a parte autora, na condição de filha da vítima, faz jus à reparação moral pelos danos que ela mesma suportou, pois vem sofrendo a dor e a angústia pela perda de um ente querido da forma abrupta como se deu no caso dos autos. “A parte autora sofre a dor da ausência diária de sua mãe e o sentimento de impotência diante da morte prematura de sua genitora. Assim, reconhecido o dano reflexo, devida é a reparação, impondo quantificá-la”, escreveu Daibes. O valor de R$ 48.480,00 é correspondente a quarenta salários mínimos.


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