Polícia

Juiz converte em preventiva a prisão em flagrante de policial civil que matou a namorada no Amapá

Policial civil Leandro da Silva Freitas, de 29 anos, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no início da madrugada desta sexta-feira (10), durante audiência de custódia.


Elden Carlos
Editor

 

O juiz Moisés Ferreira Diniz, no plantão do Fórum de Macapá, converteu em preventiva – no início da madrugada desta sexta-feira (10) – a prisão em flagrante do policial civil Leandro da Silva Freitas, de 29 anos, que matou com um tiro no tórax a empreendedora Ana Kátia Almeida da Silva, de 46 anos. O crime ocorreu na madrugada de quarta-feira (8) na Avenida Lua, bairro Jardim Marco Zero, zona sul de Macapá.

Leandro foi levado à audiência de custódia após pronuncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que observou, entre outras situações, que o policial não apresentava bons antecedentes em sua ficha criminal, conforme referenda o próprio magistrado em seu despacho.

“Consta que o custodiado tem endereço fixo, policial civil, e ser primário. No entanto, importante frisar que sua certidão interna apresenta registros que envolvem agressões a pessoas (nº 0000823-15.2011.8.03.0006); ultraje público ao pudor (nº 0000956- 57.2011.8.03.0006)”, ressalta o magistrado no documento.

O juiz reforça ainda a gravidade do caso para negar o pedido da defesa que requereu a liberdade provisória do policial em razão das versões divergentes sobre o crime, ou, no mínimo a concessão da prisão domiciliar.

“O crime atribuído ao custodiado é de extrema gravidade, porque retirou, em tese, o bem jurídico maior que é a VIDA, e, pela maneira com que transcorreu o fato, e como agiu o custodiado que, segundo a testemunha Hugo Freitas, relatou que a Polícia Militar chegou ir ao local, e conversou com o custodiado por conta de ter efetuado dois disparos, e depois deixou o local. Isso, antes da vítima ser alvejada”, lembra o magistrado.

Moisés Diniz também cita em seu despacho que o policial civil Leandro da Silva apresenta conduta agressiva e desmedida, sendo que sua liberdade representa risco ao convívio social. “A dinâmica dos fatos em análise demonstra conduta agressiva e desmedida do custodiado, colocando em risco todos os que estavam reunidos no local, abalando a ordem pública, como já exposto acima, demonstram que sua liberdade para responder a esses fatos, gera perigo em continuar a praticar condutas que põem em risco o convívio social, e consequente abalo à ordem pública.”

O magistrado também determinou que a Corregedoria da Polícia Civil suspenda o porte de arma do policial que está em estágio probatório. “Em tempo, DETERMINO que seja procedida pela Corregedoria da Polícia Civil do Amapá, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, conforme art. 22, I, da Lei nº 11.340/2006.”, conclui.

Após a conversão o policial civil foi transferido para o sistema penitenciário onde ficará à disposição das autoridades.


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