Polícia

Juiz marca interrogatório de integrantes  de organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias no Amapá

Um dos interrogados será o advogado Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, tido como chefe do esquema


Paulo Silva – Da Redação

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, marcou para 21 de janeiro de 2020, às 10 horas, o interrogatório dos réus e oitiva de testemunhas na ação penal resultante da Operação Ex-Tunc, cujo principal nome é o advogado Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, acusado de comandar, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), uma organização criminosa responsável por fraudes previdenciárias nos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte no Estado.

Além de Edir Benedito, serão interrogados os também réus Carlos de Nazaré Menezes Correa, Cleando Vitorino dos Santos, Jussan Sampaio Monteiro, Cleuff Clichasles Santos Tavares e Silviane Santana dos Santos.

O juiz indeferiu o pedido de oitiva da testemunhas arroladas pela defesa dos réus Jussan Sampaio Monteiro e Cleuff Clichasles Santo Tavares, arroladas intempestivamente (Kleber Assis, Jhonatan Diniz Pantoja e Dener Neves Lobato, por ter sido feito em resposta escrita à acusação apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, sendo considerado intempestivo e alcançado pelo instituto da preclusão processual.

O esquema comandado por Edir Nobre, e investigado pelo MPF, Polícia Federal e INSS, consistia em arregimentar apenados recolhidos no Iapen com a promessa de recebimento do benefício do auxílio-reclusão. A organização criminosa também recrutava mulheres que se passavam por esposas e mães de filhos fictícios dos detentos. A atuação conjunta dos órgãos evitou danos na ordem de R$ 38 milhões ao erário, em razão da interrupção dos pagamentos indevidos.

 


NOVA PRISÃO
No último dia 2 de dezembro, em nova fase da Operação Ex-Tunc, denominada Coactio, a Polícia Federal prendeu Edir Benedito Cardoso Junior, líder de organização criminosa acusada de fraudes previdenciárias nos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte. O advogado, afastado do exercício da função, foi preso, dessa vez, por embaraço às investigações. As medidas judiciais de prisão preventiva e de busca e apreensão foram cumpridas. O Ministério Público Federal foi favorável aos pedidos formulados pela Po lícia Federal.

Na manifestação à Justiça, o MPF relatou que o Edir continuou a comandar a organização criminosa de dentro do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). Em maio, quando estava preso, Edir Benedito foi alvo de medida de busca e apreensão. A PF localizou dois aparelhos celulares na área frequentada por ele dentro do Iapen. A análise das conversas constatou que ele orientava outro envolvido a mudar a versão dos fatos na tentativa de obstruir os trabalhos dos órgãos de investigação. Pelo crime – que pode resultar em pena de reclusão de tr&e circ;s a oito anos e multa – ele foi denunciado pelo MPF em outubro deste ano.

Na decisão que determinou o cumprimento das medidas, a Justiça Federal enfatizou que “os fatos que motivam o novo pedido de prisão preventiva de Edir Benedito não se confundem com aqueles que culminaram na decretação de sua prisão durante a segunda fase da Operação Ex-Tunc e que foram objeto de concessão de ordem de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal”. O juízo federal complementou que “os documentos apresentados e fatos narrados são suficientes não só para indicar o cometimento de novo crime com a segurança necessária para concluir pela decretação de nova prisão preventiva, como também para autorizar nova medida de busca e apreensão”.


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