Juiz nega habeas corpus para candidato a vereador acusado de integrante de facção criminosa
Defesa de Luanderson ‘Caçula’ Alves alegou que ele foi preso apenas com base em conversas de aplicativos

Com data de 16 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou decisão do juiz Normandes Antônio de Sousa, negando ordem de habeas corpus (HC) impetrado por Clayton Luís Maciel Santos, mantendo a prisão preventiva de Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, que foi candidato a vereador por Macapá nas eleições do ano passado, e é acusado de ser integrante da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA). Ele obteve 354 votos, a maioria conseguida entre os eleitores do Conjunto Habitacional Macapaba, onde a facção opera.
A defesa de Luanderson alegou irregularidades na prisão preventiva e pleiteou sua imediata soltura sob o argumento de que a prisão foi decretada com base na gravidade dos crimes e em conversas de aplicativo de mensagens sem laudos que atestem sua autenticidade ou testemunhas confirmando a prática de crimes eleitorais, sem provas robustas que determinem a manutenção de medida tão gravosa.
Também argumentou que a situação de Caçula é idêntica à de Jesaias Silva da Silva, também acusado de fazer parte da facção, que obteve liberdade provisória, justificando a extensão dos efeitos dessa decisão pela aplicação do princípio da isonomia, acrescentando que o preso apresentou-se voluntariamente à Superintendência da Polícia Federal, evidenciando boa-fé e disposição para colaborar com a justiça, o que reforça a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva, cujo prazo teria excedido e provocado constrangimento. De acordo com a defesa de Luanderson Caçula, ele é pai de uma filha autista, o que requer cuidados específicos, tornando a manutenção da prisão desproporcional em razão do impacto familiar.
Ao negar o habeas corpus, o juiz Normandes Antônio de Sousa registrou que a manutenção da prisão preventiva em crimes relacionados a facções criminosas é um tema que suscita debates acirrados no âmbito jurídico e social. A prisão preventiva é medida cautelar que visa assegurar a ordem pública, garantir a aplicação da lei e proteger a sociedade, especialmente em casos de grande gravidade, como aqueles envolvendo organizações criminosas. Nesse contexto, entende-se que facções criminosas geralmente operam com uma estrutura organizada e possuem vasta influência, tanto dentro quanto fora dos presídios. A liberdade de membros dessas facções pode representar uma ameaça significativa à ordem pública, já que existe o risco de continuar a cometer crimes ou exercer influência sobre outros integrantes da organização. “Em muitos casos, integrantes de facções possuem meios para coagir ou intimidar testemunhas, o que pode comprometer o andamento do processo e a obtenção de provas. A manutenção da prisão preventiva pode impedir a interferência nas investigações. Dado o modus operandi das facções, a sociedade, especialmente em áreas dominadas por facções, muitas vezes vive sob o temor de represálias e violência”, escreveu Normandes, acrescentando que a gravidade dos crimes imputados e os elementos indiciários obtidos durante a investigação justificam a manutenção da prisão preventiva de Luanderson para assegurar a ordem pública e a regularidade da instrução criminal.
Sobre o fato de Luanderson ter filha autista, o juiz disse que, embora sensível a isso, a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal prevalece. Para ele, a situação familiar não pode se sobrepor ao interesse público na elucidação do caso. Por tais motivos, entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
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