Polícia

Juiz nega pedido de empresário para devolução de R$ 200 mil e aparelho de telefone apreendidos pela Polícia Federal

Antônio Valmir Mendes foi preso em fevereiro após sacar o dinheiro na Caixa Economica e se dirigir ao município de Mazagão


 

O juiz federal substituto Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal da SJAP, negou pedido liminar em mandado de segurança criminal, feito pelo empresário Antônio Valmir Mendes de Almeida, para a liberação de R$ 200 mil reais e um aparelho de telefone celular apreendidos durante prisão em flagrante por delegado da Polícia Federal (PF).

 

A defesa de Valmir sustentou a ilegalidade da apreensão, ao argumento de que os valores possuem origem lícita e destinação vinculada à sua atividade empresarial, requerendo a restituição dos bens.

 

A apreensão dos R$ 200 mil e do aparelho celular ocorreu no dia 18 de fevereiro deste ano, no contexto de atuação policial vinculada à apuração criminal, tendo a autoridade policial justificado a medida na necessidade de investigação acerca da origem e destinação dos valores apreendidos, no âmbito de procedimento regularmente instaurado.

 

Tão logo programou o saque dos R$ 200 mil na Caixa Economica Federal (CEF), Valmir passou a ser monitorado por policiais federais, que o abordaram na estrada para o município de Mazagão. Além do valor em dinheiro e do telefone, foi apreendida uma pistola carregada com 13 munições. Antônio Valmir foi preso, mas acabou solto após pagar fiança de R$ 6,5 mil.

 

Ao negar o pedido, o juiz disse não haver a demonstração de que a apreensão tenha sido realizada fora das hipóteses legais ou com desvio de finalidade. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam que a providência foi adotada para viabilizar a apuração da origem dos valores e sua eventual vinculação com infrações penais em investigação.

 

“De outro lado, ainda que superado esse óbice, os documentos apresentados pelo impetrante (Antônio Valmir) não são suficientes, por si sós, para demonstrar de forma inequívoca a titularidade, a origem lícita e a desvinculação integral do numerário apreendido de eventual contexto investigativo criminal”, escreveu o juiz.

 


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