Juiz nega pedido de liberdade provisória para mãe e filha presas na Operação Virus Infectio
Rosângela de Jesus Silva e Nataly Gurgel foram presas preventivamente no final do mês passado

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, indeferiu, durante plantão, pedido de liberdade provisória sem fiança, formulado por Rosângela de Jesus Silva e Nataly Catharyne Gurgel da Silva (mãe e filha) presas preventivamente no dia 29 de maio no âmbito da operação “virus infectio” deflagrada pela Polícia Federal com vista a investigar fraudes e desvio de dinheiro público destinado as ações de combate à pandemia de covid-19, deflagrada no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
A defesa de Rosângela, afastada do emprego pelo governo do Estado, e Nataly alegou que diante do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, havia a necessidade de reavaliação da medida privativa de liberdade das duas, sobretudo porque Rosângela de Jesus Silva estaria convalescendo da covid-19, conforme tomografia anexada, e Nataly Catharyne com fortes indícios de estar infectada pelo vírus já que residem na mesma residência, implicando grande risco de contágio no ambiente carcerário.
Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) suscitou a preliminar de impossibilidade de reconsideração ou reexame de decisão judicial proferida pelo juízo natural em sede de plantão ordinário. No mérito, destacou a não comprovação dos requisitos legais para a prisão domiciliar ou outra medida cautelar diversa da prisão.
Ao indeferir o pedido, João Bosco Soares escreveu que “no caso concreto, após detida análise dos autos bem como da documentação que instrumentaliza o pedido de liberdade provisória, e da decisão que decretou a prisão preventiva, verifico que os argumentos invocados pelas requerentes se mostram insuficientes, ao menos por ora, para justificar o desencarceramento, na medida em que a prisão preventiva – pelo que se verifica dos documentos se alicerçou em indícios suficientes de materialidade e de autoria da prática, em tese, dos crimes de fraude em licitação para aquisição de insumos hospitalares, em prejuízo à Fazenda Pública – elevação arbitrária de preços e associação criminosa, bem como em fatos concretos que justificam a necessária garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”.
Elementos probatórios
De acordo com dados do processo, novos elementos probatórios colhidos durante a operação (em especial conversas pelo whatsapp) revelam um modus operandi típico de atos de corrupção, com a servidora Rosângela, entre março e abril de 2020, pedindo “ajuda”, “help” ou “presente” ao empresário Nivaldo Aranha, da empresa Equinócio Hospitalar.
Em algumas mensagens, extraiu-se que Rosângela Silva solicitava vantagens indevidas também para beneficiar sua filha Nataly Silva, que à época encontrava-se na Argentina e em cuja conta os valores eram depositados.
Segundo o MPF, no dia 27 de março Rosângela Silva informou que estava “fazendo os empenhos que faltavam, ao passo que Nivaldo cobra que ela “fique em cima”. Em outra conversa, Nivaldo deixa bem clara a importância da atuação de Rosângela para seus interesses particulares, ao afirmar que ele “não pode adoecer”. Foram apontados depósitos de R$4,1 mil em favor de Rosângela nos dias 25 de março e 5 de abril.
O Ministério Público Federal aponta ter elementos suficientes que indicam que, em favor da empresa Equinócio, com a assistência de Rosângela Silva, foi pago R$1.223.739,20, decorrente do termo de dispensa de licitação 006/2020, cujo contrato tem valor de R$2.216.640,00, conforme empenho. Apenas em 2020, os montantes empenhados em favor da Equinócio Hospitalar são cerca de R$16 milhões.
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