Polícia

Juiz nega revogação da prisão de Odnaldo de Jesus Oliveira e retorno dele ao cargo no DNIT Amapá

Ele é acusado de atestar a execução dos serviços de manutenção não realizados do trecho Sul da BR 156


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal no Amapá, indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado por Odnaldo de Jesus Oliveira, ex-superintendente do DNIT no Estado, preso pela Polícia Federal na Operação Pedágio, mantendo sua preventiva. Também foi indeferido o pedido de retorno ao cargo de superintendente do DNIT/AP formulado por Odnaldo. No final da semana passada o juiz Fleury Neto também negou a revogação da prisão de Fábio Vilarinho, outro ex-superintendente do DNIT no Estado, apanhado na mesma operação.

A defesa de Odinaldo alegou que os requisitos que ensejaram a segregação cautelar de sua liberdade não se fazem mais presentes, bem como afirmou que o deferimento das medidas cautelares foi proferido por “juiz de exceção”. Requereu a liberdade provisória dele e subsidiariamente a revogação de sua prisão preventiva, bem como a suspensão do afastamento do cargo de duperintendente do DNIT. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento dos pedidos.

De acordo com a decisão, a autoridade policial demonstrou pormenorizadamente as condutas delitivas de Odnaldo Oliveira. “É seguro afirmar que os elementos até então colhidos indicam que os investigados possam violar a garantia da ordem pública. Portanto, a prisão preventiva se mostra necessária e razoável para fins da garantia da ordem pública. O contexto fático constante neste procedimento não permite outro entendimento senão o de que a segregação ainda é adequada e necessária. O fato de ter havido cumprimento do mandado de busca e apreensão em nada é relevante para a decisão sobre a manutenção da pr isão preventiva, vez que a medida de investigação realizada em nada se confunde com os pressupostos da prisão preventiva analisados na decisão pretérita”, ressaltou.

Conforme Fleury, ao contrário da argumentação da defesa, a prisão foi decretada com base em fatos concretos e atuais, exaustivamente expressos no trecho transcrito, sendo medida de extrema necessidade para a cessação da afirmada atividade criminosa de corrupção no seio do DNIT/AP.

Quanto os argumentos da defesa no sentido de que a decisão que decretou a prisão não foi proferida pelo juiz natural do feito, Jucélio Fleury escreveu: “Ora, a prisão de Odnaldo de Jesus Oliveira foi decretada por este magistrado que subscreve, juiz titular da 4ª Vara Federal do Amapá, sendo que durante férias sobreveio outra decisão, de ofício, do juiz que estava na substituição (João Bosco), revogando a decisão anterior. Ato seguinte, após novo requerimento do MPF, outro juiz que estava na substituição (Hilton Pires) proferiu nova decisão para decretar a prisão preventiva, seguindo o mesmo entendimento do juiz titu lar da vara que a esta subscreve. As circunstâncias que envolveram a decisão de ofício proferida pelo juiz em substituição João Bosco, que sem qualquer manifestação do Ministério Público ou defesa revogou decisão anterior por mim proferida, tal como se fosse instância revisora, não são objeto deste processo, e em nada servem para beneficiar a pretensão da defesa de obter a liberdade do investigado. Ao contrário da alegação defensiva, não houve decisão proferida por juízo de exceção, mesmo porque a prisão já havia sido decretada pelo juiz titular da vara”.

No que se refere ao pedido de retorno de Odnaldo ao cargo de superintendente do DNIT, o juiz relatou que ela deveria ser também indeferida.


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