Polícia

Juíza indefere pedido de advogada para remoção de vídeos considerados ofensivos à sua honra e imagem

Sandy Danielle Araújo atua na defesa das famílias de pessoas vitimadas em ação da Polícia Militar na Zona Norte de Macapá


A juíza Marcela Peixoto indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em plantão judicial pela advogada Sandy Danielle Alexandre Araújo, para que os administradores de perfis em redes sociais removessem vídeos e publicações considerados ofensivos à honra e imagem dela, sob a alegação de que o material veiculado se trata de montagem distorcida com intuito difamatório. Sandy Danielle Araújo atua na defesa de familiares de alguns dos sete mortos em ação da polícia militar do Amapá (Patamo), no final da semana passada.

 

No indeferimento, a juíza Marcela Peixoto disse que não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

 

“O vídeo juntado com a inicial foi divulgado em resposta à manifestação pública anterior, da própria autora (Sandy), também veiculada em redes sociais, o que, a princípio, os insere no âmbito da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada”, registrou a juíz.

 

Para Marcela Peixoto, o conteúdo divulgado, ainda que eventualmente incômodo, não viola a intimidade ou a vida privada da advogada Sandy, não apresentando, neste momento, contornos evidentes de ilicitude que justifiquem a censura prévia, sobretudo sem a oitiva da parte adversa.

 

Ao final, a juíza ressalta que o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequeados para eventualreparação civil caso reste demonstrada a falsidade das alegações ou a ocorrência de abuso de direito na veiculação do conteúdo. A decisão é do dia 7 de maio.

 

 


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