Juíza indefere pedidos de restituição de bens apreendidos na operação Palanque Digital
Pedidos de Sandro Sabino e José Ivo Melo incluem aparelhos celulares, notebooks, tablet, HD e pendrives

A juíza Paola Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu pedidos de restituição de bens apreendidos formulados por José Ivo de Melo Souza e Sandro Sabino Pinto, alvos da operação Palanque Digital, deflagrada em março pela Polícia Federal do Amapá para desarticular esquema de milícia digital montado na Prefeitura de Macapá, na gestão do ex-prefeito Antônio Furlan, que teria consumido, segundo a PF, cerca de R$ 25 milhões dos cofres municipais.
Sandro Sabino Pinto formulou a restituição de um aparelho celular e um notebook, apreendidos em sua residência durante a operação. Já José Ivo Melo postulou a devolução de um aparelho celular, um notebook, um HD, quatro pendrives e um tablet, todos apreendidos em sua residência pelos policiais federais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a intimação da autoridade policial, em razão da necessidade de se aferir se os objetos ainda interessam à persecução penal e a intimação da requerente para juntar aos autos os autos de apreensão dos bens.
Em resposta, a Polícia Federal informou que remanesce “pendente a análise técnica do conteúdo” dos bens apreendidos e se manifestou pelo indeferimento dos pedidos. A resposta da PF foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral que opinou pelo indeferimento integral dos pedidos.
Na fundamentação, a juíza Paola Santos destacou que a restituição de bens apreendidos exige o preenchimento cumulativo de três requisitos legais: comprovação da titularidade ou propriedade do bem; inexistência de interesse na manutenção da apreensão para fins de instrução criminal ou de investigação, e inexistência de sujeição do bem à pena de perdimento.
“No caso concreto, verifica-se interesse investigativo na manutenção da apreensão, com vistas à apuração de condutas delituosas sob apuração. Como oportunamente ressaltado pelo órgão ministerial, é possível que nos bens apreendidos contenham dados informáticos imprescindíveis para o deslinde das investigações, e, considerando que ainda se encontram pendentes as diligências para extração e análise dos referidos dados, subsiste o interesse na apreensão, sob risco de perecimento dos elementos potencialmente probatórios”, ressaltou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que bens apreendidos na persecução criminal não podem ser devolvidos enquanto interessarem ao processo.
“Nesse sentido, na pendência das diligências para extração e análise dos referidos dados, subsiste o interesse na apreensão, sob risco de perecimento dos elementos potencialmente probatórios”, finalizou Paola Santos, que foi quem determinou a deflagração da operação Palanque Digital, ao indeferir os pedidos.
Na semana passada, a juíza negou um pedido feito pela OAB Amapá em favor de Shirley Sarah Santana de Siqueira, que queria a devolução de um notebook e da quantia de R$ 7.500,00 em espécie, apreendidos no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência dela durante a operação.
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