Polícia

Júri Popular de Laranjal do Jari condena réus a 48 e 30 anos por homicídio de menina de 10 anos de idade

Outro acusado do crime morreu em 2020 e não foi julgado


Juiz Davi Kohls

O Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, sob a titularidade do juiz Davi Kohls, condenou, em sessão realizada nesta segunda-feira (30), dois homens acusados de matar a tiros uma menina de 10 anos, em 2 de janeiro de 2020. Segundo os autos, na ação penal, os acusados invadiram a residência da menina em busca de seu pai, com quem tinham divergências; cercaram o imóvel, em área de ponte em Laranjal do Jari; e atiraram várias vezes em todos os cômodos, atingindo a menina na cabeça.

 

A acusação também relata que estavam na residência atacada o pai e o tio (por parte de pai) de Ana, sua mãe e seu irmão de quatro anos. Todos se esconderam dentro da casa no momento em que os denunciados atiraram várias vezes na direção do imóvel – Ana Beatriz e sua mãe foram para um dos quartos, mas a janela estava aberta e foram baleadas, atingindo a cabeça de Ana e o nariz de Beatriz, descreve a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

 

Além de Ana, a mãe e o irmão do pai foram atingidos, mas os dois sem gravidade. A menina chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu.

 

O Ministério Público, na sessão representada pelo promotor de Justiça Eduardo Kelson, pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado (uma vez) e tentado (três vezes), ambos qualificados. A defensora pública Juliana Monteiro, quem fez a defesa dos réus, alegou negativa de autoria de todas as imputações em favor de ambos.

 

O réu Diego dos Santos Coutinho foi condenado pela prática de um homicídio consumado e três tentados à pena de 48 anos de prisão em regime fechado. O réu Gabriel Costa da Silva recebeu condenação pela prática de um homicídio consumado e um tentado, o que resultou em pena de 30 anos de prisão em regime fechado. Ambos vão cumprir as sentenças inicialmente em regime fechado. Outro acusado do crime morreu em 2020 e não foi julgado.


Deixe seu comentário


Publicidade