Polícia

Justiça acolhe tese do MP-AP e condena réu a 15 anos de prisão por homicídio qualificado

Na ocasião, os jurados acolheram integralmente a tese do órgão ministerial e o juiz de Direito Luiz Nazareno Hausseler condenou Michel Soares Cunha, de 24 anos, a 15 anos de reclusão em regime fechado.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) participou, na última segunda-feira (12), no Fórum de Macapá, do julgamento de um homem acusado do crime de homicídio qualificado. O MP-AP foi representado pela promotora de Justiça Klisiomar Lopes. Na ocasião, os jurados acolheram integralmente a tese do órgão ministerial e o juiz de Direito Luiz Nazareno Hausseler condenou Michel Soares Cunha, de 24 anos, a 15 anos de reclusão em regime fechado.

Sobre o crime

Consta nos autos que Michel Soares Cunha, na época com 22 anos e conhecido pelo apelido de “Rato”, assassinou Anderson Jean Pereira Sena, de 17 anos, com pauladas e golpes de faca. Segundo a denúncia, o condenado agiu com vontade e determinação de matar, utilizando-se de motivação torpe, sem possibilidade de defesa da vítima. O crime, cometido na madrugada do dia 26 de setembro de 2017, teve requintes de crueldade e tortura.

O condenado e a vítima bebiam e usavam substâncias entorpecentes na madrugada do crime. Michel Soares Cunha, que anteriormente foi denunciado pela vítima por um roubo, preparou o ambiente e convidou Anderson para comprar mais drogas mas, na verdade, a intenção era concretizar uma vingança. O assassinato contou ainda com um coautor: o adolescente J. F. D., menor de idade, que já cumpriu a pena socioeducativa.

A vítima apresentava cortes profundos nos membros superiores. De acordo com os autos, Anderson foi assassinado dentro da mata e seu corpo arrastado para o meio de campo de futebol na área de marinha do bairro Vale Verde, no distrito da Fazendinha.

“O condenado praticou o crime de homicídio mediante falsas amostras de amizade. Ele foi dissimulado e impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida com o uso de arma branca. Ele agiu com dolo que ultrapassou os limites da norma penal, eis que houve premeditação, o que denota maior culpabilidade do agente. A Justiça foi feita”, comentou a titular da 1º Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, promotora de Justiça Klisiomar Lopes.


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