Polícia

Justiça concede prisão domiciliar a Dawson Rocha

Apenado apresenta quadro crítico de saúde após ser submetido à cirurgia bariátrica; ele vai para casa sob monitoramento eletrônico


 

A Justiça do Amapá concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Dawson da Rocha Ferreira, que cumpria pena em regime fechado, após reconhecer a gravidade de seu estado de saúde.

 

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Execução Penal de Macapá, nesta segunda-feira, 22, e atendeu a pedido formulado pela defesa técnica.

 

O pedido foi conduzido pelo advogado Charles Bordalo, que demonstrou ao Juízo, por meio de laudos médicos especializados, que o apenado enfrenta quadro clínico severo decorrente de cirurgia bariátrica, incluindo desnutrição grave, gastrite moderada com sintomas intensos e risco iminente de pancreatite.

 

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar, em regra, para apenados do regime aberto, a jurisprudência admite a flexibilização em situações excepcionais, quando comprovado risco concreto à vida e à dignidade da pessoa humana. O juiz também ressaltou ter constatado pessoalmente o estado físico debilitado de Dawson durante inspeção na unidade prisional.

 

Com isso, foi autorizada a prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de condições rigorosas, garantindo que o apenado possa realizar tratamento médico adequado fora do sistema prisional.

 

A atuação do advogado Charles Bordalo foi considerada determinante para o desfecho do caso, ao reunir provas técnicas robustas e sustentar, de forma consistente, a necessidade da medida humanitária.

 

O caso reforça a importância do trabalho da advocacia na proteção de direitos fundamentais, especialmente em situações que envolvem saúde e dignidade da pessoa humana.

 


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