Justiça libera detento para acompanhar posse de irmão como vereador
Jesaias Silva, o ‘Jeiza’, foi preso na operação ‘Herodes’ dias antes da eleição municipal do ano passado em Macapá; ele é investigado por participação em organização criminosa

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou decisão da 6ª Zona Eleitoral (Santana) liberando Jesaias Silva e Silva para realizar viagem intermunicipal, com o objetivo de passar Natal e réveillon com familiares, e acompanhar a posse de seu irmão (Jeziel Silva) eleito vereador pelo município de Serra do Navio. O pedido de Jesaias delimitava o período, informando data de retorno para o dia 3 de janeiro de 2025.
Em setembro do ano passado, durante a deflagração da operação batizada de ‘Herodes’, para investigar o envolvimento de uma organização criminosa Família Terror do Amapá (FTA), nas eleições estado. Dois políticos foram alvos de mandados de prisão preventiva autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral, além de pedidos de busca e apreensão.
Um dos presos foi Jesaias Silva e Silva, conhecido como ‘Jeiza’, então subsecretário municipal de zeladoria urbana de Macapá, cargo do qual foi imediatamente exonerado. Anteriormente, Jeiza havia trabalhado como produtor de eventos e como secretário de cultura na cidade de Serra do Navio. A Justiça suspeita que ele seja membro da organização criminosa FTA.
O pedido de Jeiza para viajar recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo deferimento, já que ele informou o destino, motivação, duração e estabeleceu data e horário para retorno, além do que vem cumprindo satisfatoriamente as medidas cautelares impostas. Foi ressalvado apenas que a Central de Monitoramento Eletrônico não alcançaria a localização dele no município de destino (Serra do Navio), recomendando que o seu retorno se desse nos exatos termos em que foi informado, isto é, no dia 3 de janeiro de 2025. A viagem de Jesaias ocorreu no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
“Observo, pelos autos, que não há informação atestando eventual descumprimento das medidas cautelares impostas ao requerente. Ademais, como bem pontuou o MPE, o pedido de autorização de viagem veio informando destino, período, motivação e data certa para retorno. Assim sendo, defiro o pedido de autorização em favor do requerente, para que possa realizar viagem para o município de Serra do Navio”, cita trecho final da decisão.
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