Justiça nega pedido de liberdade a acusado de envolvimento na morte de Tiely Alves
Tiely Alves, de 25 anos e o namorado, Raulyan Paiva, de 22, que estavam de moto, foram atropelados por um carro em outubro do ano passado. Casal estava sendo perseguido por dois homens.
O colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (13) o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Jhony de Souza Amoras, um dos acusados pelo homicídio doloso de Tiely Alves Medeiros, de 25 anos. Ela e o namorado, o lutador de MMA Raulyan Paiva, de 22 anos, foram atropelados em outubro de 2018 após terem sido perseguidos na saída de uma festa no município de Santana. O casal estava de moto e Tiely foi arrastada pelo carro onde Jhony Amoras estava. Ela morreu dias depois no hospital santanense.
De acordo com o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, a decisão oriunda da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana não carece de reforma, uma vez que se encontra devidamente fundamentada.
O voto pela denegação do pedido foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores presentes. “O pedido não merece prosperar, pois está devidamente constatada a presença de requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão preventiva, que são a necessidade de garantia da ordem pública e indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado”, relatou o magistrado.
Denúncia
Segundo narra a denúncia, o crime ocorreu em outubro de 2018 quando, após desentendimento em uma casa noturna, os denunciados Elber Nunes Zacheu e Johny de Souza Amoras, na condução de um veículo automotor, atropelaram intencionalmente Tiely Alves Medeiros e Raulyan Paiva Frazão. Tiely chegou a ser levada ao Hospital de Santana, porém morreu dias depois em consequência dos graves ferimentos ocasionados pelo atropelamento.
No pedido de HC a defesa sustentava que a decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente encontrava-se desprovida de fundamentação, pleiteando desta forma a concessão de tutela liminar para soltura do paciente.
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