Polícia

Justiça nega pedido de liberdade a acusado de envolvimento na morte de Tiely Alves

Tiely Alves, de 25 anos e o namorado, Raulyan Paiva, de 22, que estavam de moto, foram atropelados por um carro em outubro do ano passado. Casal estava sendo perseguido por dois homens.


Casal foi atropelado de forma criminosa; Tiely morreu no hospital de Santana

O colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (13) o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Jhony de Souza Amoras, um dos acusados pelo homicídio doloso de Tiely Alves Medeiros, de 25 anos. Ela e o namorado, o lutador de MMA Raulyan Paiva, de 22 anos, foram atropelados em outubro de 2018 após terem sido perseguidos na saída de uma festa no município de Santana. O casal estava de moto e Tiely foi arrastada pelo carro onde Jhony Amoras estava. Ela morreu dias depois no hospital santanense.

De acordo com o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior, a decisão oriunda da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana não carece de reforma, uma vez que se encontra devidamente fundamentada.

O voto pela denegação do pedido foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores presentes. “O pedido não merece prosperar, pois está devidamente constatada a presença de requisitos indispensáveis para a manutenção da prisão preventiva, que são a necessidade de garantia da ordem pública e indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado”, relatou o magistrado.

 

Denúncia

Segundo narra a denúncia, o crime ocorreu em outubro de 2018 quando, após desentendimento em uma casa noturna, os denunciados Elber Nunes Zacheu e Johny de Souza Amoras, na condução de um veículo automotor, atropelaram intencionalmente Tiely Alves Medeiros e Raulyan Paiva Frazão. Tiely chegou a ser levada ao Hospital de Santana, porém morreu dias depois em consequência dos graves ferimentos ocasionados pelo atropelamento.

No pedido de HC a defesa sustentava que a decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente encontrava-se desprovida de fundamentação, pleiteando desta forma a concessão de tutela liminar para soltura do paciente.


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