Mantida condenação de réu acusado de embriagar enteados e praticar estupro de vulnerável
Pena de Claudionor Ramos Brazão foi apenas diminuída de 19 para pouco mais de 13 anos de reclusão em regime fechado

Em sessão realizada na manhã deste terça-feira (5), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou mais um caso de estupro de vulnerável, tendo como acusado o padrasto da vítima. Trata-se do processo que tem como réu Claudionor Ramos Brazão, de 55 anos, condenado à pena de 19 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, que tem como titular o juiz Luiz Kopes Brandão. A defesa recorreu da sentença alegando inocência do réu.
Em sustentação oral, o advogado Doriedson Marques Costa disse que “a defesa tem a convicção de que o réu é inocente. As provas levadas aos autos comprovam que o réu não cometeu o ilícito”, arguiu o advogado, alegando ainda fragilidade nos depoimentos das testemunhas.
Autor da ação, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pela procuradora de Justiça Clara Banha Picanço, ratificou o parecer ministerial, argumentando ainda que o réu responde a várias ações penais pelo mesmo tipo crime.

O relator da matéria, desembargador Carlos Tork, ressaltou trechos dos depoimentos da vítima. Em um deles, relata que “o réu, em uma noite, sozinho com as crianças, as embriagou e, durante a madrugada, sob efeito de medicação para anemia falciforme, que a deixa dopada, a vítima foi apalpada pelo padrasto, que pegou em suas partes e em seus seios, amarrou seus braços com uma corda de rede”.
De acordo com o relator, a vítima depôs ainda que “pisou no padrasto, conseguindo se desvencilhar e fugiu para o quarto de seus irmãos onde se trancou, tendo o réu, em seguida tentado arrombar a porta e como não conseguiu pulou por cima”. Prosseguindo com o relato, o desembargador Carlos Tork enfatizou ainda que o réu, de acordo com a vítima, “não conseguindo nada com ela, passou a tirar a roupa de sua irmã, também men or, que estava dormindo bêbada (embriagada por ele), que passou a abusar da mesma”.
A vítima tentava tirar o padrasto de cima da irmã, mas recebia socos do réu. No dia seguinte, o réu teria consumado a conjunção carnal. “Estou narrando apenas um fato, mas são vários fatos. Então, autoria e materialidade são muito claras”, destacou o relator, considerando o conjunto probatório para emitir seu voto pela manutenção da condenação, acatando apenas o recurso no sentido de reade quação da dosimetria da pena para 13 anos e três meses de reclusão em regime fechado. A Câmara, à unanimidade, conheceu do apelo e pelo mesmo quórum deu provimento parcial, nos termos do voto proferido pelo relator.
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