Polícia

Mantida exclusão de policiais militares que facilitaram fuga de presos no Iapen

Além de receber dinheiro para facilitar fugas, os policiais ainda vendiam armas aos foragidos e traficavam drogas


Paulo Silva
Da Redação

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (1º), e transmitida ao vivo pela internet, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou apelação de três policiais militares acusados de facilitar fugas de presos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). Os apelantes eram David Dias da Silva, Gledson Amanajás da Silva e Jucinei Bezerra Almeida.

Os três foram presos, em 2009, durante a Operação 9MM da Polícia Federal, acusados de facilitar fugas de presos. Segundo a relatora, desembargadora Sueli Pini, que presidiu a sessão, consta dos autos que “além de receber dinheiro para realizar os atos, os policiais ainda vendiam armas aos foragidos e traficavam drogas”.

David Dias da Silva, Gledson Amanajás da Silva e Jucinei Bezerra Almeida alegaram que no dia 13 de maio de 2009 foi instaurado pela Polícia Militar o Conselho de Disciplina para apurar o envolvimento de policiais militares no caso. Narraram ainda que o Conselho, em sessão secreta, decidiu pela “exclusão dos três das fileiras da PM” o que, segundo sustentam, “desrespeitou o direito de defesa”, pedindo assim reforma integral da sentença para o fim de reintegrar os policiais ao cargo público, com indenização pelos anos afastados e por danos morais.


Em sustentação oral proferida pelo advogado Rosivaldo Guedes de Araújo, a defesa manifestou-se alegando que o Supremo Tribunal Federal “declarou as sessões secretas dos Conselhos de Disciplina ilegais”. O jurista sustentou ainda que o Estado “errou ao demitir militares que foram julgados em processo administrativo nulo” e por não ter notificado o advogado dos militares para comparecimento na sessão secreta a fim de assegurar o direito de defesa.

Em seu voto, a relatora fundamentou que não houve nenhum ato decisório na reunião secreta do Conselho de Disciplina. “O conselho em questão seguiu estritamente o previsto em lei e concluiu com parecer opinativo e não decisório”. Afirmou, e explicou, que a decisão referente à exclusão dos militares foi realizada por ato do governador do Estado do Amapá e não pelo Conselho como querem fazer entender os autores. A Corte Judicial por unanimidade manteve a sentença e negou provimento ao recurso interposto pelos apelantes.


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