Ministério Público apresenta denúncia contra acusado ter assassinado miss
A denúncia foi protocolada sob o rito do Tribunal do Júri, com pedido de condenação pelo crime de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à família A 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá protocolou, nesta […]

A denúncia foi protocolada sob o rito do Tribunal do Júri, com pedido de condenação pelo crime de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à família
A 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá protocolou, nesta quarta-feira, 28, denúncia criminal contra Alciderico Santos Moreira pelo crime de feminicídio, ocorrido no último domingo, 25, em um estabelecimento comercial no Ramal do Bonito, a altura do km-15 da BR-210, em uma zona rural de Macapá.
Assinada pelos promotores de justiça Hélio Paulo Furtado e Carolina Oliveira, a denúncia sustenta que o acusado matou a companheira, Benedita de Jesus Barroso da Costa, conhecida como “Paula”, com um disparo de arma de fogo na região da cabeça, em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por ciúmes, sentimento de posse e disputa patrimonial.
O Ministério Público aponta que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de histórico de ameaças e agressões anteriores. Ainda conforme a peça acusatória, a vítima vivia um ciclo contínuo de violência, marcado por agressões físicas, violência patrimonial e ameaças reiteradas, inclusive registradas em mensagens de áudio juntadas aos autos.
Benedita era enfermeira, participou de concurso de beleza, chegando a ser eleita miss. Ela deixou dois filhos órfãos, um de 7 e outro de 10 anos.
A denúncia foi protocolada sob o rito do Tribunal do Júri, com pedido de condenação pelo crime de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à família.
No mesmo dia da apresentação da denúncia, os promotores de justiça receberam os pais da vítima, bem como outros familiares e pessoas próximas, em reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Araxá, zona sul da capital.
O encontro teve como objetivo ouvir os familiares, prestar solidariedade institucional e oferecer o apoio necessário às vítimas indiretas do crime.
Durante a reunião, os membros do Ministério Público esclareceram os próximos passos do processo e garantiram que todas as medidas legais cabíveis serão adotadas para a responsabilização do acusado, sempre com observância do devido processo legal.
O promotor de Justiça Hélio Paulo Furtado destacou que a atuação do MP vai além da persecução penal. “A apresentação da denúncia é uma etapa fundamental, mas igualmente importante é garantir que os familiares da vítima sejam acolhidos, ouvidos e tenham acesso à rede de proteção. O Ministério Público está comprometido em atuar com firmeza e sensibilidade em casos de feminicídio”, afirmou.
A promotora de Justiça Carolina Oliveira ressaltou que além da atuação jurídica, o órgão ministerial busca assegurar atendimento humanizado à família, especialmente diante da gravidade do crime e do impacto social causado. “A vítima deixou dois filhos órfãos, o que exige atenção especial do sistema de justiça”, pontuou.
Como encaminhamento, os familiares foram informados sobre a possibilidade de atendimento pelo Centro de Atendimento às Vítimas ‘Nós Pertencemos’ (CAVINP), serviço do MP-AP voltado ao acolhimento psicossocial, orientação jurídica e acompanhamento de vítimas e familiares afetados por crimes violentos.
O caso se enquadra no tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, em razão da morte ter ocorrido por razões da condição do sexo feminino, no âmbito de uma relação íntima de afeto, além do crime de porte ilegal de arma de fogo. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público deixou de propor acordo de não persecução penal e requereu que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri, bem como a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais à família da vítima.
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