Polícia

Ministério Público do Amapá obtém condenação de mulher por assassinato premeditado do ex-companheiro

Crime ocorreu em agosto de 2017; acusada aguardou momento propício para atingir vítima com três golpes de faca, sendo um deles fatal, atingindo o baço do homem e provocando hemorragia interna


 

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá obteve a condenação de Francineia Alves do Nascimento Palheta pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Florisvaldo Nascimento Guedes. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 28, no Fórum de Macapá, sendo presidido pelo juiz Hauny Rodrigues Diniz. A promotora de justiça Tatyana Cavalcante da Silva atuou na acusação.

 

Após análise das provas e ampla instrução em plenário, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP-AP, reconhecendo a autoria do crime e as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.

 

O crime, que ocorreu em agosto de 2017, foi praticado de maneira premeditada. A acusada aguardou o momento propício para atingir a vítima com três golpes de faca, sendo um deles fatal, atingindo o baço de Florisvaldo e provocando hemorragia interna. A conduta foi considerada de alta reprovabilidade pelo Juízo, que destacou o grau de frieza e planejamento na execução do homicídio.

 

Durante os debates, a promotora de justiça sustentou a existência de elementos probatórios consistentes, reforçados em réplica, e defendeu a condenação com base na materialidade do crime e na autoria reconhecida. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e fragilidade das provas, mas não obteve êxito em sensibilizar os jurados.

 

Diante da decisão do Júri, o juiz presidente fixou a pena definitiva em 16 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, levando em consideração a gravidade dos fatos e a existência de agravante pela forma de execução. A condenada, que é primária e possui bons antecedentes, não teve direito à substituição da pena por medidas alternativas, nem à suspensão condicional da pena.

 

Sobre o caso, a promotora Tatyana Cavalcante falou: “Desde o início, ficou evidente que se tratava de um crime praticado com frieza e premeditação. A ré, munida de uma faca, aguardou o momento exato para atacar a vítima de forma covarde, desferindo golpes que tiraram sua vida e impediram qualquer possibilidade de defesa. As provas constantes nos autos, os depoimentos colhidos e a forma como o crime se deu revelam a presença clara das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença”.

 

A sentença foi proferida e publicada em plenário, e, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340 – Tema 1068), foi determinada a imediata execução da pena, com expedição de mandado de prisão contra Francineia Alves do Nascimento Palheta.

 


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