Polícia

Ministra do STJ rejeita pedido para reformar exclusão de capitão da PM do Amapá condenado por assassinato

Joaquim Pereira, o Xamã, sofreu condenação pela morte do tenente Kleber Santana, crime cometido em 2022


 

A ministra Regina Helena Costa, da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido da defesa de Joaquim Pereira da Silva, o Xamã, capitão da reserva da Polícia Militar condenado pelo assassinato do então tenente da corporação, Kleber Santana, crime cometido em 2022. Ele tenta reformar a decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, que o excluiu dos quadros da PM após a pena de mais de 21 anos de prisão imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Macapá.

 

Em maio do ano passado, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou provimento na apelação criminal do capitão reformado da Polícia Militar Joaquim Pereira da Silva.

 

Xamã fora condenado pelo Tribunal do Júri de Macapá, em 24 de novembro de 2023, a 21 anos e nove meses de prisão, mais pagamento de R$ 80 mil de indenização pelo homicídio do tenente Kleber dos Santos Santana.

 

Kleber Santana tinha 42 anos, e o crime foi testemunhado por seu filho, que tinha quatro anos de idade e estava no carro. Abalada desde o assassinato do filho, Creuza Santana morreu este ano.

 

De acordo com a acusação, o crime foi motivado por discussão de trânsito no centro de Macapá (avenida Cora de Carvalho esquina com a rua Odilardo Silva), e Xamã saiu do local três minutos após efetuar quatro disparos contra o carro de Kleber, que foi atingido na cabeça e morreu na hora. O próprio Joaquim Pereira admitiu a autoria dos disparos e sustentou que teria agido em legítima defesa, mas foi condenado por unanimidade.

 

Discordância do governador

Em junho de 2024, com fundamento no artigo 13, da Lei 6.784/1980, o governador Clécio Luís discordou da decisão do Conselho de Justificação da Corregedoria da Polícia Militar do Amapá que propôs o arquivamento do processo aberto contra Joaquim Pereira da Silva. A decisão do governador foi publicada do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O procedimento na PM foi aberto em 2023, por meio de decreto do governador, com vistas à apuração de conduta de Joaquim Pereira, o qual teria, em tese, violado regramento disciplinar ensejando na abertura da apuração, conforme autos de inquérito policial de 2022 (ano do cometimento do crime) e no Parecer do Comitê de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Amapá.

 

A decisão do conselho de justificação foi redigida nos seguintes termos: “O Conselho, pelos meios de prova obtidos e pelas oitivas das testemunhas e do justificante, concluiu que o oficial não é culpado das acusações que lhe foram imputadas, sugerindo o arquivamento do feito”.

 

Já a decisão do governador Clécio Luís teve a seguinte redação: “Com fundamento no artigo 13, da Lei 6.784/1980, resolvo discordar da decisão do Conselho, pelos motivos fundamentados no bojo do referido processo. Publique-se, registre-se, cumpra-se”. Era a exclusão de Joaquim Pereira dos quadros da Polícia Militar.

 

 


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