MP-AP consegue condenação de réu por homicídio ocorrido em uma borracharia na Zona Norte de Macapá
Homicídio qualificado de Edielson Souza Guedes ocorreu em 28 de novembro de 2020, no bairro Pacoval, em Macapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) garantiu a condenação de Erick Alexandre Mendes Amoras a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Edielson Souza Guedes, ocorrido em 28 de novembro de 2020, no bairro Pacoval, em Macapá. O julgamento foi nesta quinta-feira (14), presidido pela juíza Lívia Cardoso, na Vara do Tribunal do Júri de Macapá.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP-AP que foi representado pelos promotores de justiça Hélio Furtado e Tatyana Cavalcante. Reconheceu a materialidade e autoria do crime, afastando a alegação de legítima defesa e a tese de homicídio privilegiado, além de confirmar a qualificadora de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Durante a instrução, o MP-AP requereu e obteve medida protetiva em favor de uma das testemunhas, que manifestou temor em depor na presença do réu. Também atuou no julgamento o assistente de acusação, advogado Alexsandro da Gama.
Na dosimetria, a magistrada considerou como desfavoráveis as circunstâncias do crime, ocorrido diante de outras pessoas, e destacou a conduta ousada do réu. Embora reconhecidas as atenuantes de confissão e menoridade relativa à época dos fatos, a pena foi fixada em 12 anos de reclusão.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 1235340 – Tema 1068), que determina a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, o MP-AP requereu e obteve a decretação da prisão do réu. O caso foi julgado sob o número 0001027-25.2021.8.03.0001.
O crime
Ocorreu na noite de 28 de novembro de 2020, na Avenida Maximiliano dos Santos Moura, na borracharia do Edielson, no bairro Pacoval, em Macapá. De acordo com o processo, Erick Alexandre Mendes Amoras golpeou Edielson Souza Guedes, causando-lhe lesões que levaram à morte. O ataque aconteceu na presença de testemunhas, incluindo um casal, e foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima. Segundo a sentença, o réu poderia ter evitado o confronto e deixado o local, mas optou por agredir a vítima, agindo com ousadia e ímpeto criminoso.
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