Polícia

Pessoa que se apropriou de pix enviado por engano é indiciada pela Polícia Civil do Amapá

O artigo 169 do Código Penal vigente diz que é crime “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”.


A Polícia Civil do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou nesta semana uma mulher de 53 anos de idade pelo crime previsto no artigo 169 do Código Penal Brasileiro.

Segundo apontou a investigação, uma pessoa residente no Amapá realizou uma transferência bancária por meio da funcionalidade pix e, por erro ao digitar a chave pix destino, transferiu o numerário a uma conta de uma pessoa residente no estado de São Paulo.

Após o registro do boletim de ocorrência, a Polícia Civil do Amapá entrou em contato com a mulher residente no estado de São Paulo e, por ato voluntário, esta resolveu não comparecer à audiência designada por videoconferência. Sendo assim, o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público do Amapá (MPAP).

 

Artigo 169
O artigo 169 do Código Penal vigente diz que é crime “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, sujeito à detenção, de um mês a um ano, ou multa.


Deixe seu comentário


Publicidade