Polícia Civil conclui inquérito de latrocínio na Praça da Bandeira
Indiciados estão soltos, na condição de foragidos de justiça, porque ordem de prisão pesa sobre eles.

Jair Zemberg
Da Redação
Na manhã desta segunda-feira, 24, a Polícia Civil, através da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), concluiu o inquérito policial a respeito de crime de latrocínio ocorrido dia 26 de setembro deste ano, que vitimou um jovem de 20 anos de idade.
O delegado Leonardo Oliveira, dando por concluído o inquérito, munido de provas cabais e da materialidade e circunstâncias do roubo seguido de morte, indiciou dois indivíduos como autores do crime hediondo. Os criminosos indiciados foram identificados Jayneson Leal, de 23 anos, vulgo ‘Jackie’, e Dorinelson Barbosa, de 19 anos, vulgo ‘Golfinho’.
- Jayneson Leal – vulgo “Jackie”
- Dorinelson Barbosa – vulgo “Golfinho”
Por volta do último dia 26 de setembro, na Praça da Bandeira, pelo menos seis pessoas tiveram seus celulares roubados por dois criminosos que praticaram um verdadeiro arrastão contra as pessoas que estavam no logradouro público.
Num dos momentos da sanha dos marginais um jovem de 20 anos tentou reagir ao roubo, travando luta corporal com um dos bandidos, que estava armado com arma de fogo, e atirou no rapaz, alvejando-o por pelo menos três vezes. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o crime, os assaltantes fugiram em um Corsa Classic, que pouco tempo depois foi localizado no bairro Perpétuo Socorro, por policiais da DCCP. Na investigação, a Polícia Civil descobriu que um menor de 16 anos utilizara o carro do pai para práticas criminosas.
Em interrogatório, na sede da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, ao lado do pai, o menor confessou e confirmou o ocorrido na madrugada e indicou os maiores de idade que executaram o crime, ambos moradores do bairro Cidade Nova, zona leste de Macapá.
O delegado Leonardo Oliveira representou judicialmente pela prisão preventiva dos criminosos. A autoridade policial obteve o deferimento judicial, porém os dois indivíduos não foram encontrados em seus respectivos endereços para que fossem cumpridos os mandados de prisão. Por isso, ambos estão foragidos da justiça.
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