Polícia

Polícia Federal combate desvio de recursos públicos utilizados no enfrentamento da covid-19 no Amapá

3ª Fase da Operação Virus Infectio combate irregularidades de mais de R$ 4,9 milhões


A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (26), a 3ª Fase da Operação Virus Infectio, para desarticular organização criminosa que pratica crimes de fraude em licitação e corrupção, com desvio de recursos públicos utilizados no enfrentamento ao coronavírus, no estado do Amapá.

A ação contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Policiais federais dão cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão, acompanhados por servidores da CGU, na Secretaria de Estado da Saúde (SESA/AP), na Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e em residências, em Macapá, além do afastamento cautelar do exercício da função pública de servidora do Fundo Estadual de Saúde do Amapá (FES).

Durante as investigações, verificou-se irregularidades no pagamento de oito ordens bancárias extraordinárias, emitidas entre os dias 15 e 17 de abril deste ano pela SESA, sem a tramitação do devido procedimento licitatório, tão pouco sem atender os estágios da execução da despesa, sejam empenho e liquidação, ocorrendo tão somente o efetivo pagamento da despesa.

 

Ainda, identificou-se que as empresas que receberam o pagamento através das ordens bancárias são constituídas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresas (ME), de modo que o valor recebido pelos serviços prestados ultrapassa os limites de receita bruta permitida por lei, sendo, em tese, incompatíveis com volume do negócio dessas operações.

 

O esquema fraudulento pode ter causado prejuízo de mais de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos, valor este que corresponde a soma das oito ordens bancárias pagas pelo ordenador de despesas da época.

 

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, ordenação de despesa não autorizada por Lei e integrar organização criminosa, e se condenados poderão cumprir pena de até 33 anos de reclusão.


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