Polícia

Policiais militares podem ser indiciados por homicídio doloso no caso da morte do vigia da OAB

Delegado responsável pela investigação ainda não concluiu o inquérito, mas informações extra-oficiais dão conta que o vigilante, que estava desarmado, foi morto de forma propositada. Policiais também poderão responder por fraude processual.


Os policiais militares que mataram o vigia Adriano Furtado da Silva, de 30 anos, que fazia a segurança na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Amapá (OAB) na madrugada do dia 10 de abril de 2017 podem ser indiciados por homicídio doloso e fraude processual. O delegado Celso Pacheco ainda não concluiu o inquérito, mas informações extra-oficiais dão conta de que os PMs teriam matado propositadamente o vigilante, que estava desarmado, por terem o confundido com um dos assaltantes que na ocasião haviam entrado na agência de Macapá do banco Santander e se escondidos no prédio da OAB/AP.

 

Em entrevista concedida neste sábado (17) ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, com a bancada composta pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o advogado Helder Afonso, designado pela OAB para acompanhar o caso, disse que não tem dúvida que se tratou de homicídio culposo e de fraude processual, porque para dar contornos de legalidade à versão deles, isto é, que o vigia teria reagido à abordagem, eles teriam quebrado todo o sistema de monitoramento de câmeras e vários outros equipamentos, além de várias portas.

 

Vigia Adriano Furtado da Silva

“Na verdade quem milita na seara criminal como nós, quem esteve na cena do crime, como eu estive não ficou difícil concluir o que realmente tinha aconteceu ali. A versão que os policiais militares deram no Boletim de Ocorrência foi totalmente diverso do que encontramos na cena do crime, pois não houve troca de tiros, tanto que não havia marca em qualquer lugar, a não ser que eles tenham atirado contra o Rio Amazonas; salvo engano, houve quebra do sigilo telefônico do nosso vigilante e ficou claro que nosso vigilante não tinha nenhuma ligação com as pessoas que entraram no banco Santander. Foi uma execução, o Adriano estava desarmado, isso restou comprovado, não trabalhamos na OAB com vigilância armada”, disse o advogado, acrescentando:
– O doutor Celso Pacheco me falou que ele ainda vai ouvir pessoas sobre a possível prática de fraude processual, porque além do homicídio os policiais quebraram portas, computadores e todo o sistema de câmeras, o que deu grandes prejuízos à instituição, por isso não basta só o indiciamento por homicídio dolo, como também apurar eventual fraude processual. Eu não sei como o presidente da OAB pensa, mas acho que também enseja a propositura de ação de reparação de danos. Mas é preciso destacar que se o Ministério Público entender que foi homicídio doloso os policiais vão a júri, mas até lá ninguém é culpado, por isso não se pode fazer prejulgamento da conduta dos policiais antes da conclusão do devido processo legal.

 

O advogado criticou o que chamou de “excessos” de alguns policiais durante abordagens: “A gente sabe que bandido tem que estar preso, responder por seu crime, não ser executado, mas casos de execução têm ocorrido de forma habitual no Amapá, e o que é mais grave, morrem inocentes, como o vigia na OAB. Não podemos concordar com os excessos! Se isso já aconteceu na sede da OAB imagine o que está acontecendo nos bairros mais afastados. Aqui não se trata de defender bandidos, levantar bandeira dos direitos humanos, mas sim dizer que não concordamos com excessos de alguns policiais, porque a maioria é de bons; isso destrói famílias, acaba com lares, como aconteceu com a família do vigilante Adriano vigilante, que deixou uma filhinha, a mulher dele nos procura praticamente todos os dias”, finalizou.


Deixe seu comentário


Publicidade