Secção Única do TJAP mantém prisão preventiva de agente penitenciário acusado por homicídio em Itaubal
O agente é acusado de homicídio e tentativa de homicídio durante uma festa na comunidade Carmo do Macacoari, município de Itaubal, em janeiro deste ano.

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) através da Secção Única, manteve a prisão preventiva do agente penitenciário Glauber Trindade Gibson. O agente é acusado de homicídio e tentativa de homicídio durante uma festa na comunidade Carmo do Macacoari, município de Itaubal, em janeiro deste ano.
A ação analisada foi marcada por intenso debate entre defesa, promotoria e os membros da Corte Judicial. A tese apresentada pelo advogado Fernando José Souza Segato sustentava que Gibson estava sofrendo constrangimento ilegal pela prisão preventiva, alegando ainda que a vítima, Elison Miranda, de 26 anos, encontrava-se sob efeito de álcool provocando discussão, quando supostamente teria, junto a amigos, tentado agredir o agente penitenciário.
Segundo a defesa, durante luta corporal, o grupo teria tentado tomar a arma de Gibson, que para resguardar sua vida, se viu obrigado a efetuar os disparos que resultaram na morte de Elison. Na sustentação, o advogado pontuou também que o acusado é servidor público estadual, não apresentando grau de periculosidade ou participação em organização criminosa.
Após a sustentação fundamentada da defesa, o desembargador Carmo Antônio de Souza pediu vista temporária para verificar os antecedentes do acusado. Após a análise, o magistrado apresentou novos elementos ao processo, sustentando que Gibson possui um amplo histórico de violência, com atos similares à ocorrência do início deste ano.
Conforme narrou o desembargador, no dia do homicídio o acusado cumpria pena em regime aberto por violência doméstica. Outro episódio de violência envolvendo o agente ocorreu em 2015, quando em uma festa, portando arma de fogo, teria perseguido um suposto agressor e efetuado disparos para o alto.
De posse das novas informações referentes ao agente penitenciário, o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Junior votou pela denegação do pedido, mantendo a prisão preventiva de Glauber Trindade Gibson, tendo em vista a garantia da ordem pública devido à gravidade do crime cometido e periculosidade do mesmo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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