Polícia

Seis pessoas são indiciadas por naufrágio do navio Anna Karoline III; 42 passageiros morreram

Naufrágio ocorreu na madrugada de 29 de fevereiro deste ano na boca do rio Jari, região sul do Amapá. Segundo as autoridades 51 pessoas foram resgatadas com vida; 42 morreram.


Foto: Maksuel Martins/Secom

A Polícia Civil do Amapá indiciou seis pessoas pelo naufrágio do navio Anna Karoline III, registrado na madrugada de 29 de fevereiro deste ano na boca do rio Jari, na região sul do Amapá. Segundo o inquérito policial, 42 pessoas morreram no naufrágio e 51 foram resgatadas com vida.

De acordo com o delegado Victor Crispim, da 1ª Delegacia de Santana, que preside o inquérito, os indiciados são o comandante dono do navio, tripulante, despachante, dois militares da Marinha e o proprietário de uma segunda embarcação. O delegado revelou que as investigações apontaram como fator determinante para o naufrágio a sobrecarga, excedida em 70% no dia da tragédia.

 

Victor Crispim detalhou que a distribuição indevida de mercadorias no convés principal causou instabilidade na embarcação, sendo fator determinante para o náufragio. “Devido a essa e outras condições, o risco de acidente era previsto por parte do comandante. Mesmo assim, ele pouco se importou que isso viesse a acontecer”, explicou.

 

Além disso, uma série de outras irregularidades no navio e nas condições da viagem resultaram na tragédia. São elas:

 

Adulteração do disco de plimsoll (que mostra o nível da água e a sobrecarga ou não);

 

A embarcação não estava autorizada a fazer a linha Santana-Santarém e Santarém-Santana;

 

No meio da viagem, houve uma parada para abastecimento em local não apropriado e em condições climáticas inadequadas (ventos fortes e chuva);

 

Tripulante não habilitado conduzia a embarcação.

Pessoas indiciadas

 

Sendo assim, o comandante e os dois militares da Marinha foram indiciados por homicídio doloso pelas 42 mortes. O primeiro porque poderia ter evitado o acidente se estivesse conduzindo a embarcação e verificado a sobrecarga, levando em conta sua experiência no ramo.

 

Já os militares, poderiam ter evitado a saída do navio se tivessem realizado a fiscalização de forma correta no Porto do Grego, em Santana.

 

O proprietário da embarcação Albatroz (que realizou o abastecimento clandestino durante a viagem), foi indiciado por crime contra ordem econômica, por comercializar derivados do petróleo sem observar as determinações legais.

Já o tripulante que conduzia a embarcação no momento do naufrágio responderá por prestar falso testemunho. Um despachante do Porto do Grego também foi indiciado por falsidade ideológica.

O inquérito policial será enviado à Polícia Federal, para análise do Ministério Público Federal (MPF). Os indiciados devem aguardar esse processo em liberdade.


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