Taxista é preso por golpe contra idoso
Vítima é deficiente visual; autor é investigado pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude

A Polícia Civil, por meio da 9ª Delegacia da Capital, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 33 anos de idade, investigado pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude.
A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara de Garantias de Macapá, após representação da autoridade policial da unidade, com parecer favorável do Ministério Público.
Entenda o caso
Conforme apurado no inquérito policial, o investigado, na madrugada do dia 21 de setembro de 2025, em via pública, teria se valido de sua condição de taxista para praticar fraude contra um passageiro.
A vítima, pessoa idosa e com significativa limitação visual, contratou a corrida e, no momento do pagamento, recebeu a suposta ajuda do motorista para realizar a transferência via aplicativo bancário.
Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e da confiança inerente à relação de transporte, o investigado teria acessado o aparelho celular do passageiro e realizado diversas transferências via PIX em valores muito superiores ao ajustado, direcionando os montantes para contas bancárias de familiares próximos, notadamente de sua mãe e de sua esposa. Os extratos bancários juntados aos autos confirmaram as transações indevidas.
Reiteração criminosa
Segundo o delegado Nixon Kenedy, o investigado não se trata de agente ocasional, havendo em seu desfavor diversos boletins de ocorrência por crimes patrimoniais praticados com modus operandi semelhante, além de processo criminal em curso por estelionato.
Em 2024, ele já havia sido preso preventivamente por envolvimento no chamado ‘golpe da maquininha’, ocasião em que passageiros relataram terem sido induzidos a pagar valores muito superiores ao da corrida, mediante manipulação fraudulenta do equipamento de pagamento.
De acordo com o Juízo da 1ª Vara de Garantias, a reiteração delitiva, a identidade do modo de agir e o fato de o investigado ter retomado a prática criminosa após ser colocado em liberdade demonstram risco concreto à ordem pública, justificando a decretação da prisão preventiva.
“A Polícia Civil reforça a orientação para que passageiros redobrem a atenção no momento do pagamento de corridas, conferindo sempre o valor digitado e evitando entregar o aparelho celular a terceiros para realização de transações bancárias. As investigações prosseguem para identificar eventuais outras vítimas”, assegurou Nixon.
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