Polícia

TJAP nega Habeas Corpus ao capitão da PM que matou a tiros o tenente Kleber

Kleber foi morto pelo colega de farda, o capitão reformado da Polícia Militar Joaquim Pereira da Silva, de 61 anos, após suposta discussão no trânsito.


A Secção Única do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o Habeas Corpus impetrado pela defesa do capitão da reserva da Polícia Militar acusado de matar a tiros o tenente Kleber dos Santos (42 anos), da mesma corporação, no último dia 24 de fevereiro de (2022, em discussão de trânsito em Macapá – na frente do filho da vítima. A votação ocorreu na 180ª Sessão Virtual da Secção Única, realizada no período de 27/04/2022 a 28/04/2022.

No Habeas Corpus, a defesa alegou que o tenente apontou a arma para o capitão, que teria agido em legítima defesa. Acrescentou que o militar da reserva estava respondendo o processo em liberdade, apresentou-se espontaneamente ao delegado e que não existe indício de que pretenda descumprir a lei ou fugir. Argumentou que a decisão do juiz de primeiro grau carece de fundamentação.

O voto do relator do Habeas Corpus em questão, desembargador Carmo Antônio de Souza, rememorou o fato de que o juiz de 1º Grau, ao examinar o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público do Estado do Amapá, deferiu a medida por compreender que a segregação era necessária para resguardar a ordem pública diante da periculosidade do paciente. O magistrado observou ainda que o juízo de primeiro grau justificou adequadamente a admissibilidade, os pressupostos e os fundamentos necessários para o decreto de prisão preventiva.

Por se tratar de crime grave, tratado pela Lei nº 8.072/90 como hediondo, a prisão preventiva é admitida, e destacou também a presença de materialidade e os indícios de autoria, pressupostos da medida, e que “a decisão de primeiro grau encontra amparo no fundamento da ordem pública, observando, nesse aspecto, que a periculosidade do paciente se revela pelo fato de ter matado a vítima com tiro fatal na cabeça, após discussão no trânsito”.

O relator observou também que o juízo do 1º Grau afastou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, acrescentando que o paciente possui outro registro de violência em discussão no trânsito, fato apurado em outra ação penal. Assim, o relator observou a regularidade do decreto prisional, devidamente demonstrada a necessidade da custódia cautelar. “A autoridade judiciária fundamentou sua convicção sem violação de garantias e sem se afastar do devido processo”, dizia o voto.

“A tese do crime imputado e da alegada legítima defesa deverá ser examinada perante o juízo de origem”, afirmou o magistrado em seu voto, que concluiu com a afirmação de não ver argumentos capazes de justificar o deferimento da ordem de soltura do paciente. O voto foi seguido por todos demais os desembargadores votantes.

Sob a relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, também participaram deste julgamento (como vogais) os desembargadores: Gilberto Pinheiro, Carlos Tork, João Lages, Adão Carvalho, Jayme Ferreira e Mário Mazurek.

Relembre o caso
O tenente Kleber dos Santos Santana foi morto pelo colega de farda, o capitão reformado da Polícia Militar Joaquim Pereira da Silva, de 61 anos, com um tiro na cabeça na manhã do dia 24 de fevereiro deste ano, no interior do carro que ele dirigia pela Rua Odilardo Silva, Centro.

O acusado fugiu do local após ter efetuado quatro disparos e se apresentou no dia seguinte, e alegou legítima defesa. Joaquim estava respondendo em liberdade, mas no dia 23 de março foi preso ao se apresentar na Delegacia de Homicídios, dois dias depois da decretação da prisão preventiva.

A motivação para o crime teria sido uma suposta discussão no trânsito.

*Com informações do TJAP


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