Tribunal do Júri condena réu que atraiu vítima para emboscada e a matou com 11 tiros
Corpo de jurados se convenceu da culpabilidade do acusado, através da tese levantada pelo Ministério Público de que ele atuou de forma intelectual na preparação do crime, orientando e contribuindo decisivamente para a execução

Durante o julgamento, o MP-AP apresentou um conjunto de provas consistente, formado por extrações de dados telefônicos, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos ao longo da investigação. A tese ministerial demonstrou que o acusado atuou de forma intelectual na preparação do crime, orientando e contribuindo decisivamente para a execução.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) assegurou, nessa terça-feira, 2, a condenação de Éder Gonzaga de Souza, o ‘Carioca’, pelo homicídio qualificado que tirou a vida de Sérgio Costa dos Santos, em 2021. O caso, marcado por premeditação, emboscada e 11 disparos, foi julgado no Tribunal do Júri de Macapá e resultou na pena de 27 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de justiça Danilo Martins.
Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria do Tribunal do Júri, Éder atraiu Sérgio para o local do crime por meio de ligações telefônicas, sob o pretexto de uma negociação ligada ao tráfico de drogas. Ao chegar ao ponto indicado, a vítima foi surpreendida e executada, numa ação que não lhe deu qualquer chance de defesa. A dinâmica criminosa, reconstruída durante a investigação, revelou planejamento detalhado e participação de outros envolvidos.
Durante o julgamento, o MP-AP apresentou um conjunto de provas consistente, formado por extrações de dados telefônicos, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos ao longo da investigação. A tese ministerial demonstrou que o acusado atuou de forma intelectual na preparação do crime, orientando e contribuindo decisivamente para a execução.
Testemunhas arroladas pela acusação, incluindo policiais civis e pessoas próximas à vítima, reforçaram a sequência dos fatos e a premeditação. Interrogado em plenário, o réu negou participação, mas suas declarações não foram suficientes para afastar o conjunto probatório apresentado pelo MP-AP.
Após os debates, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses de materialidade, autoria e qualificadora. Em seguida, o juiz presidente fixou a pena e determinou a execução imediata, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068.
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