Polícia

Tribunal do Júri de Macapá condena acusados de matar e esquartejar idosa no Macapaba

Maicon Oliveira (Cara de Porco) e Yuri Farias (Branco Velho) assassinaram e esquartejaram Vanilce Coutinho.


Paulo Silva
Da Redação

 

A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, presidida pela juíza Lívia Simone Freitas, julgou, na segunda-feira (8), o processo que trata do homicídio qualificado de Vanilce Ester da Silva Coutinho, de 63 anos. O júri condenou Maicon Santos Oliveira (Cara de Porco) e Yuri Rodrigues Farias (Branco Velho).

Nos autos do processo consta que, por volta das 14 horas do dia 25 de maio de 2020, no Conjunto Habitacional Macapaba, na cidade de Macapá, Maicon Oliveira e Yuri Farias (e mais dois suspeitos foragidos) entraram no apartamento da vítima, munidos de arma branca, tipo faca e terçado, e praticaram homicídio e, em seguida, esquartejaram o corpo.

Vanilce Coutinho era suspeita do homicídio da neta de 12 anos, que teria sido morta da mesma forma, e há a suspeita de que seu assassinato tenha sido uma vingança. Há testemunhas que confirmam que a vítima e a neta não tinham uma boa relação e que a criança sofria maus tratos por parte da avó de forma frequente.

Durante o julgamento, a acusação sustentou a tese de um homicídio triplamente qualificado. O promotor de Justiça Eli Pinheiro sustentou que os réus concorreram para a morte cruel de Vanilce e afirmou haver provas suficientes que confirmam a autoria do crime.

A defesa, composta pelos advogados Paulo Sá e Renato Nery, alegou que Cara de Porco e Branco Velho negavam a autoria do fato e, caso não fosse acatada sua tese, pediu redução de pena devido à motivação do suposto crime.

A tese da acusação foi acolhida e uma parte da tese da defesa foi aceita e foi reconhecido o homicídio privilegiado para Maicon Oliveira, o Cara de Porco, que teve sua sentença reduzida para 12 anos e seis meses em regime fechado. Já Yuri Farias, o Branco Velho, foi condenado a 20 anos e três meses em regime fechado.

Cada sentenciado foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 13,5 mil para serem destinados à Lidiane Tássia Coutinho Medeiros, filha de Vanilce, por danos morais e materiais causados. Apesar da condenação, o processo ficou parcialmente suspenso em relação aos outros dois réus, que ainda estão foragidos.


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