Polícia

Turma Recursal reforma sentença e condena consórcio por propaganda enganosa

A empresa condenada devolverá o dinheiro recebido e ainda pagará por danos morais


Presidida pelo juiz José Luciano de Assis, a Turma Recursal, órgão colegiado que julga recursos contra decisões proferidas por juízes dos juizados especiais, reformou sentença anterior e condenou o consórcio Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda e Rocha & Dantas Representações Ltda por propaganda enganosa.

Alexandra Suany Soares de Oliveira Hyacienth recorreu contra decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Centro (Fórum Virtual). Ela propaganda enganosa devido à promessa de aquisição de cotas de consórcio “já contemplado”, com os lances prometidos pela administradora para serem descontados junto com as parcelas, segundo a própria reclamada/recorrida. Alexandra então pediu cancelamento do contrato, suspensão da emissão de parcelas e devolução dos valores investidos, mas o juízo de 1º Grau entendeu não haver propaganda enganosa e que a devolução de valores só se daria ao término do consórcio.

A parte autora, já no recurso, alegou que a sentença não levou em conta as provas constantes nos autos, solicitando reforma da sentença. O relator, juiz Luciano Assis, votou pela reforma da sentença com devolução imediata dos valores pagos e de R$ 5 mil por danos morais, pois Alexandra chegou a fazer empréstimo para garantir o pagamento de parcelas. Os demais juízes acompanharam na íntegra o voto do relator.
A sessão ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais contou ainda com a participação dos juízes Reginaldo Gomes de Andrade e Décio Rufino, titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, convocado para composição de quórum.

As sessões ordinárias da Turma Recursal são realizadas todas as terças, quartas e quintas-feiras, sempre a partir das 8 horas. A unidade também estreará sessões do Plenário Virtual neste ano de 2020, com a primeira pauta marcada para o período de 27 a 31 de janeiro.


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