Vigilante condenado por estuprar deficiente auditiva, de 13 anos, é preso em Santana
Crime ocorreu em 2016, na casa do condenado, no bairro Fonte Nova, em Santana. Vigilante foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão. Sentença transitou em julgado. Recurso foi negado no TJAP e STJ.

Elden Carlos
Editor-Chefe
O vigilante Ivanildo Costa Santos, que neste domingo (16) completou 52 anos, foi preso no início da manhã desta segunda-feira (17), em uma residência localizada na rua João Leite Coutinho, bairro Fonte Nova, município de Santana, durante uma ação do Núcleo de Operações e Inteligência (NOI) e 1ª Delegacia de Polícia Civil (1ª DP), que deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva por sentença condenatória. O delegado Alan Moutinho comandou a prisão.
Ivanildo foi condenado a 10 anos e 8 meses por crime de estupro de vulnerável (Art.217-A, §1º), do Código Penal Brasileiro (CPB), cometido contra uma menina de 13 anos. A vítima é portadora de deficiência auditiva. O crime teria ocorrido em 2016, na mesma residência onde o condenado foi preso.
Narra a denúncia de que Ivanildo e sua esposa eram amigos da mãe da menina, e que a mulher frequentava a residência do casal com a filha após o início de uma relação de amizade surgida no âmbito de uma igreja evangélica que eles frequentavam. Foi criada uma relação de confiança.
Porém, a mãe da garota notou a mudança de comportamento quando elas foram ao imóvel do casal e a filha se recusou a entrar. A genitora questionou a filha por várias vezes até que houve a revelação. Ela procurou a polícia e denunciou o caso.
No dia 8 de janeiro de 2018, o promotor de Justiça Anderson Batista de Souza, da Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, ofertou denúncia contra Ivanildo. A acusação foi recebida no dia 24 do mesmo mês pelo juiz de Direito Roberval Pantoja Pacheco, da 1ª Vara Criminal de Santana.
Durante a instrução processual, a vítima foi ouvida em juízo. Em decorrência da deficiência de comunicação da menina, a técnica judiciária Tatiane Pastana foi convocada para atuar como interprete na língua de sinais. Foi ela quem narrou o depoimento da vítima à juíza.
Após o rito processual, o vigilante foi julgado e condenado no dia 12 de julho de 2018 a cumprir pena de 10 anos e 8 meses, em regime fechado, pelo crime. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Barros. A sentença transitou em julgado no dia 30 do mesmo mês.
A defesa recorreu, em 1ª grau, ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), onde ingressou com agravo regimental em recurso especial. O recurso foi negado e a sentença mantida. A mesma ação foi ingressada, outras vezes, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 3 de março de 2020, a 5ª Turma Recursal do STJ, composta pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, acompanharam o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, que não conheceu do agravo regimental, mantendo a condenação.
Já no dia 31 de julho de 2020 a juíza Priscylla Peixoto, da 1ª Vara Criminal de Santana, com base na decisão dos ministros do STJ, decretou a prisão de Ivanildo. O mandado foi expedido no dia 5 de setembro do ano passado e cumprido nesta segunda-feira (17).
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