Polícia

Vigilante é preso por barrar entrada de policial civil em agência bancária

O procedimento flagrancial foi lavrado pelo delegado Rogério Campos, titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública (Defaz)


Um vigilante foi preso em flagrante esta semana por impedir que uma policial civil entrasse em uma agência bancária, no Centro de Macapá.

O procedimento flagrancial foi lavrado pelo delegado Rogério Campos, titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda Pública (Defaz) logo após tomar conhecimento de que a policial civil diligenciou junto a agência bancária para protocolar um ofício, porém foi impedida de entrar no banco porque o vigilante “exigiu documento” para fins de “checar”, previamente, a identidade da policial civil.

Para o delegado Rogério Campos, faltou, no mínimo, bom senso ao vigilante, pois “a policial civil mostrou um documento oficial da Polícia Civil (com papel timbrado), além de ter se apresentado portando ostensivamente o distintivo e o armamento da corporação, sendo o porte de arma da policial é uma prerrogativa conferida por lei federal e estadual, que permite franco acesso, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio”, declarou.

Ele ainda arrematou: “A entrada do policial armado na agência bancária não é um favor concedido pelo gerente ou pelo vigilante, mas sim uma prerrogativa conferida por lei. A presença do vigilante e dos demais aparatos de segurança na agência bancária existem, logicamente, para proteger clientes e funcionários de criminosos e não de policiais, que são agentes do Estado que atuam em defesa da sociedade. Uma vez que a policial estava ostensivamente identificada e no cumprimento de diligência policial, não cabia ao vigilante querer “checar” previamente a veracidade da identificação da agente, impedindo-a de adentrar na agência bancária ”, concluiu.

O vigilante foi conduzido até a delegacia e atuado em flagrante delito pelo crime de desobediência, mas, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi posto em liberdade, sem fiança, após a lavratura do procedimento flagrancial.


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