Política Nacional

AGU diz que perdão de pena concedido a Silveira ‘não pode ser objeto de releitura por outro poder’

Deputado foi condenado pelo STF, mas decreto de Bolsonaro perdoou pena. Advocacia-Geral da União se manifestou à Justiça Federal do Rio em ação que pediu suspensão dos efeitos da medida.


Em manifestação à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro poder”.

Silveira foi condenado pelo STF, na semana passada, à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, vai impedir a execução da pena, mas não os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.

“[…] a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, afirmou a Advocacia-Geral da União.

A manifestação da AGU foi feita em uma ação popular que questiona o indulto e pede a suspensão dos efeitos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.

Em decisão publicada, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem de analisar se o perdão concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

 

Manifestação da AGU

De acordo a Advocacia-Geral, a ação popular, apresentada por advogados, alega que houve “suposto desvio de finalidade na edição do Decreto, prática de ‘ato lesivo à moralidade’ e violação à separação dos poderes”.

A AGU defendeu que a argumentação dos advogados pretende “revisitar” o que motivou Bolsonaro a conceder a graça o que retiraria “o crivo privativo” do presidente.


Deixe seu comentário


Publicidade