Política Nacional

Anvisa diz ao STF que atuou de forma imparcial e isonômica ao suspender testes da CoronaVac

Ministro Lewandowski pediu informações à agência; ele é relator de ações sobre a atuação do governo federal na vacinação contra Covid-19


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou ao Supremo Tribunal Federal que agiu de “forma isonômica, imparcial” ao suspender os testes clínicos no Brasil da CoronaVac – uma das vacinas em estudo para o enfrentamento da Covid-19.

No documento ao STF, a Anvisa diz que seguiu os mesmos procedimentos aplicados quando houve notificação de “eventos adversos graves” em relação à outras vacinas, como as desenvolvidas pelas farmacêuticas Astrazeneca e Janssen.

“Durante a condução dos ensaios clínicos foram efetuadas notificações à Anvisa de eventos adversos graves referentes às vacinas de responsabilidade do Instituto Butantan, das empresas Astrazeneca e da Janssen-Cilag, com suspensão dos ensaios clínicos”, diz o texto.

“Porém, os citados ensaios tiveram autorização para retomada de seu curso pela Anvisa depois de posicionamento favorável dos respectivos comitês internacionais de monitoramento de segurança. Para todas as vacinas citadas os protocolos internacionais e o regulamento em vigor na Anvisa tiveram seu rito fielmente observado de forma isonômica, imparcial e especialmente os preceitos de confidencialidade”, prossegue a Anvisa.

Os testes da CoronaVac foram suspensos na última segunda, após a Anvisa receber informações de um “evento adverso grave” com um dos voluntários. Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a causa dessa morte foi suicídio.

AAnvisa autorizou a retomada dos testes da vacina produzida pela farmacêutica chinesa Sinovac. No Brasil, os testes são capitaneados pelo Instituto Butantan, de São Paulo.

O documento ao STF é assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. Nele, a agência diz que “trabalha para garantir o acesso a produtos e serviços seguros e eficazes, pautando-se na avaliação benefício-risco e no equilíbrio entre os princípios da legalidade, transparência, precaução e razoabilidade de suas ações”.


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