Política Nacional

Bolsonaro e AGU se reúnem após STF exigir depoimento presencial sobre suposta interferência na PF

Presidente e advogado-geral da União avaliam se devem recorrer do entendimento de Celso de Mello. Ministro do STF diz que, como investigado, Bolsonaro não pode agendar depoimento.


Opresidente Jair Bolsonaro se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou depoimento presencial de Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.

O objetivo do encontro era avaliar possíveis cenários caso o governo decidisse recorrer do entendimento do relator do caso, ministro Celso de Mello.

O magistrado afirma que Bolsonaro não tem a prerrogativa de marcar horário, data e local para prestar esclarecimentos – nem de apresentar depoimento por escrito.

Isso porque, segundo o decano do STF, esses benefícios só valem para chefes de Poderes listados em processos como testemunhas. No caso apurado pela PF, o presidente aparece como investigado.

A decisão de Celso de Mello não define data e hora para o depoimento de Bolsonaro, que deve ser marcado pela Polícia Federal. O presidente tem o direito de permanecer em silêncio.

O inquérito

O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

O ministro do STF também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente.

O que diz Celso de Mello

Em um despacho recente, Celso de Mello já havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao STF que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano Celso de Melo registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.


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