Política Nacional

Gilmar Mendes suspende processo da Lava Jato do Rio até que STF julgue restrição do Coaf

Ministro do Supremo atendeu a pedido de Lineu Castilho Martins, ex-funcionário do DER-RJ, com base em decisão de Dias Toffoli. Caso faz parte de operação que apura propina em obras do RJ.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de processo da Operação Lava Jato no Rio até que a Corte analise se restringe o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outros órgãos. A decisão é desta quarta-feira (14) e foi enviada às autoridades do Rio nesta quinta (15).

Mendes atendeu a pedido de Lineu Castilho Martins, réu em processo da Operação C’est Fini, que apura se houve propina em obras no Rio de Janeiro. A ação foi aberta pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio.

Martins era chefe de gabinete de Henrique Ribeiro, ex-presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), e foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

No pedido, o ex-funcionário do DER afirmou que o processo incluía o recebimento de dados detalhados do Coaf sem autorização judicial. E que o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, já havia determinado a suspensão de processos nos quais houve troca de dados detalhados, mantendo íntegros apenas processos nos quais houve compartilhamento global, de informações gerais.

O caso será julgado pelo plenário do Supremo no dia 21 de novembro.

No pedido, Martins afirmou ainda que o juiz Marcelo Bretas negou suspender o processo, afirmando que as informações compartilhadas eram da Receita Federal.

Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão de Dias Toffoli também envolveu troca de dados da Receita e do Banco Central, não só do Coaf.

“Por esse motivo, não prospera a interpretação restritiva desenvolvida pelo juízo reclamado de que estariam alcançados pela suspensão determinada apenas os processos judiciais em que se discute o compartilhamento de dados para fins penais exclusivamente por parte da Receita Federal”, disse Mendes na decisão.

Segundo o ministro, houve no caso compartilhamento de Relatório Fiscal de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf além do que está permitido na decisão de Toffoli, que liberou apenas troca de dados globais. Por isso, ele considerou que o juiz do Rio descumpriu o entendimento do Supremo.


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