Política Nacional

Juíza suspende bloqueio de verbas das universidades federais

Na decisão, que vale para todo o país, a juíza avalia os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.


Paulo Silva
Da Redação

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac decidiu na sexta-feira (7) suspender os bloqueios orçamentários feitos pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais do país. O MEC tem 24 horas após a intimação para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na decisão, que vale para todo o país, a juíza avalia os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

“Isso porque as universidades e institutos são verdadeiras conquistas da população brasileira, responsáveis pela formação de milhares de indivíduos, muitos deles de parcos recursos financeiros. Inegável, portanto, que a descontinuidade dos serviços prestados por estas instituições traria grave prejuízo a toda a coletividade”, afirma.

Segundo a juíza, o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso.

“Inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas”, defende.

Para ela, o corte na forma feita pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial.

“Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário. Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho”, aponta.

Autor da primeira ação a questionar os bloqueios dos recursos, o advogado Neomar Filho comemorou a decisão. “Motivo de grande honra e orgulho o escritório NF Assessoria Jurídica colaborar com a democracia e o ensino público do país, juntamente com as demais ações que subsidiaram a 7ª Vara Federal de Salvador a concordar com os pedidos”.


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