Política Nacional

Justiça Federal adia julgamento de afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

Análise estava marcada para esta terça-feira (27), mas foi transferida para 3 de novembro.


A Justiça Federal adiou a análise do pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. O julgamento deveria ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi transferido para o dia 3 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não deu detalhes do motivo do adiamento.

O pedido de afastamento foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho. Segundo o órgão, Salles promoveu uma “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”. O ministro nega as acusações e diz que o pedido é uma “tentativa de interferir em políticas públicas”.

Em 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, negou a concessão de liminar para afastamento do ministro. Segundo o magistrado, o MPF não demonstrou como a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial.
Na próxima semana, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 devem analisar um recurso apresentado pelo órgão.

 

Argumentos do MPF

Os procuradores afirmam que o ministro estaria promovendo um desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção ambiental.
“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, disseram os promotores.
Vaivém na Justiça

Na ação, os procuradores do MPF afirmam que “por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.”.


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