Política Nacional

Justiça Federal condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.


A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheio e associação criminosa. Cabe recurso.

Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.

Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.

O processo teve por objeto contratos e aditivos da Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

-Sérgio Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena.

Esta é a maior pena já aplicada até o momento a executivos de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

O juiz determinou ainda multa de R$ 1.410.240 a Sérgio Cunha Mendes.

Desde abril, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-executivo está em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Na sentença, porém, Sérgio Moro decidiu pela retirada da tornozeleira, que deverá ser feita em cinco dias.

“É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão. A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar”, justificou.

Sérgio Cunha Mendes foi absolvido da acusação de uso de documento falso, por falta de provas.

-Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena.


Deixe seu comentário


Publicidade